
As mudanças da nova regra de aposentadoria passar a valer a partir de hoje (1º). Em novembro de 2020 a nova regra para se aposentar completou um ano.
Uma das regras é que as mulheres podem se aposentar com 57 e os homens com 62 anos. Desde que tenham um tempo de contribuição de 30 e 35 anos.
"As regras transitórias são uma espécie de 'meio termo' para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria", explica o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O advogado explica que o segurado que já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, quando a nova Previdência foi promulgada, e ainda não pediu sou benefício, ou pediu em data posterior a este, pode ficar tranquilo, pois o direito será respeitado no momento em que o INSS for conceder a aposentadoria.
Em 2021 mulheres que forem se aposentar por idade é de 61, que sobe a cada ano, seis meses, até completar 62 anos em 2023 e para os homens é de 65. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos e carência de 180 meses.
As professoras podem se aposentar com 25 anos de contribuição e já os professores tem que ter 30 anos contribuídos.
A mulher que possuía mais de 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019 e os homens com mais de 33 anos de contribuição, também nessa data, poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles).