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Segunda, 09 de junho de 2025

EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King

Edital de Citação de Celso Lima e Angelica Beatriz Lima Diaz

01 de abr 2022 - 11h:24 Créditos: Redação
Crédito: Redação

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Dourados 2ª Vara Cível Central de Processamento Eletrônico Modelo 503074 -M10635 - Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1750, Dourados-MS - E-mail: dou-2vcivel@tjms.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Edital de Citação de Celso Lima e Angelica Beatriz Lima Diaz Prazo: 30 dias Doutora Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados (MS), na forma da lei, etc. Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível, situado na Av. Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1750, Dourados-MS - E-mail: dou-2vcivel@tjms.jus.br, tramitam os autos de Monitória, autuados sob o n° 0811091-14.2018.8.12.0002, que Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King. move contra Celso Lima e outro, nos quais foi deferida a expedição deste edital para citar CELSO LIMA, Brasileiro, RG 402175, CPF 407.484.641-15 e ANGELICA BEATRIZ LIMA DIAZ, Brasileira, RG 1642186, CPF 010.544.829-00, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial, a seguir transcrita (resumida): " a requerente é credora do devedor referente aos serviços de assistência médico-hospitalar de caráter particular ao paciente CELSO LIMA, no período compreendido entre 02/julho/2016 à 04/julho/2016, conforme documentos carreado aos autos. Após a internação e todos procedimentos feitos ao paciente, adveio o Espelho de Contas anexo, totalizando uma dívida pela prestação dos serviços médicos contratados, correspondente à importância de R$14.084,48 (Quatorze mil e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), corrigida com correção monetária desde vencimento da parcela e juros de mora a contar da citação que, atualizada até a presente data perfaz o valor de R$ 15.490,96 (Quinze mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e seis centavos), e para que, no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital, pague(m) a importância de R$ 15.490,96 (Quinze mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e seis centavos), acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor atribuído à causa; 1) o requerimento do parcelamento nos termos do art. 701, § 5º do CPC; 2) a oposição de embargos que serão processados nestes autos e independem de prévia segurança do juízo. Em caso de não pagamento do débito, não oposição ou rejeição dos embargos, o mandado inicial converter-se-á em Título Executivo Judicial independentemente de qualquer formalidade e o processo passará para fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 701, §2°, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Dourados (MS), aos 08 de março de 2022. Eu, Neiva Aparecida Barbosa de Morais, Analista Judiciário, digitei, e eu, Lígia Valente Soares Mendes, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.

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