O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos leitores sobre o IR 2022. Para participar, basta enviar a pergunta por email — economia-R7@sp.r7.com — ou redes sociais do R7 — Facebook ou Instagram. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril.
Pergunta: "Recebi uma doação no valor de R$ 100 mil. Devo declarar a quantia recebida e orientar o doador a fazer o mesmo? Existirá algum imposto para os dois pagarem?"
Resposta: Considerando apenas essa operação, somente quem recebeu a doação está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda. Porém, devem ser analisados os demais indicadores de obrigatoriedade. Sobre essa operação é devido o ITCMD, cuja alíquota no estado de São Paulo é 4%, e deve ser recolhido até a data da doação. Se for recolhido após essa data, serão devidos multa e juros.