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Quinta, 21 de novembro de 2024

Tira-dúvidas IR: 'Preciso declarar doação recebida em 2021?'

Leitores podem enviar perguntas por email ou pelas redes sociais do R7 que elas serão respondidas em parceria com o CRCSP

01 de abr 2022 - 09h:44 Créditos: R7
Crédito: R7

O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos leitores sobre o IR 2022. Para participar, basta enviar a pergunta por email — economia-R7@sp.r7.com — ou redes sociais do R7 — Facebook ou Instagram. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril.

Pergunta: "Recebi uma doação no valor de R$ 100 mil. Devo declarar a quantia recebida e orientar o doador a fazer o mesmo? Existirá algum imposto para os dois pagarem?"

Resposta: Considerando apenas essa operação, somente quem recebeu a doação está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda. Porém, devem ser analisados os demais indicadores de obrigatoriedade. Sobre essa operação é devido o ITCMD, cuja alíquota no estado de São Paulo é 4%, e deve ser recolhido até a data da doação. Se for recolhido após essa data, serão devidos multa e juros.

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