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Quinta, 12 de dezembro de 2024

Pai tenta “devolver” filho afetivo, e tem pedido negado pela justiça

Ao iniciar novo romance, o homem mudou de ideia e decidiu devolver a criança

01 de jul 2020 - 10h:04 Créditos: Redação, informações midiamax
Crédito: Imagem web.

 A Justiça negou pedido de homem em desconstituir paternidade do filho afetivo, de cinco anos, em Mato Grosso do Sul, a solicitação do genitor era ter seu nome retirado da certidão de nascimento do menino,

Conforme consta em processo, o homem conviveu por aproximadamente dois anos com a genitora da criança, no entanto ao finalizar o relacionamento, descobriu que o menino não era seu filho biológico.

O homem mesmo sabendo que não tinha vínculo biológico, assumiu a paternidade da criança, ainda conforme os autos, ao saber da verdade, o homem não se importou e combinou com a ex-companheira de levar a criança para morar com ele. mas ao se envolver em novo relacionamento o mesmo mudou sua postura e resolveu devolver a criança para a mãe.

De acordo com relator do processo no TJMS (Tribunal de Justiça de MS), desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, emitiu parecer contrário ao pedido do homem que não possuir qualquer vínculo biológico quanto afetivo com a criança, entretanto no decorrer do processo foi realizado estudo social em que a criança demonstrou ter relação socioafetiva com o homem.e o magistrado reconheceu que o filho afetivo é o tratamento entre as partes como se, de fato, fossem pai e filho.

O desembargador finalizou destacando que a criança já tem cinco anos e sempre foi reconhecido, no ambiente social e familiar, como filho do homem.

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