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Quinta, 25 de abril de 2024

JUSTIÇA CONVERTE EM PREVENTIVA A PRISÃO DO PAI QUE ESPANCOU O FILHO

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01 de jul 2021 - 10h:57 Créditos: Assessoria
Crédito: Divulgação

Werlei Francisco de Oliveira participou de audiência de custódia nesta terça-feira (29) e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. O homem espancou o próprio filho, Elias Emanuel Martins de Leite, de apenas seis anos de idade no último domingo (27); a criança não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Inicialmente, Werlei foi conduzido à delegacia pela prática do crime de lesão corporal. De acordo com o boletim de ocorrência, ele estava ensinando ao filho as suas tarefas escolares, quando começou a se irritar e desferir uma série de socos no seu filho com a finalidade de castigá-lo. Em seguida, após a sequência de agressões sofridas pela vítima, ela foi surpreendida com uma rasteira. Após a queda, a criança teve um ataque de convulsões/desmaios. Assim, Werlei teria socorrido a vítima.

A Polícia ainda recebeu informações de que a esposa de Werlei se desvencilhou de uma arma de fogo de propriedade dele, através do irmão do acusado, também conduzido pelo delito de desobediência. Contudo, a arma não foi encontrada, bem como não havia informações que demonstram a propriedade, sendo necessárias investigações posteriores para apurar determinada autoria ou favorecimento.

A reportagem ainda apurou que uma testemunha disse que há aproximadamente dois anos Werlei já havia espancado Elias, sendo um caso de muito repercussão no bairro quando a criança teve os pés queimados e o órgão genital ferido. E que pelo histórico violento, os familiares têm medo dele.

Com os desdobramentos do caso, Werlei foi autuado pelo crime de tortura qualificada, pelo resultado lesão corporal gravíssima, ao causar intenso sofrimento físico e mental em seu filho com a finalidade de causar-lhe castigo pessoal. A Lei 9455/97 dispõe sobre o crime de tortura: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Com a morte da criança confirmada nesta terça-feira (29), a imputação provavelmente será alterada para tortura com resultado morte.

A Polícia Civil representou pela conversão da prisão preventiva em flagrante, o que foi confirmado pela Justiça na audiência de custódia. Werlei segue preso, à disposição da Justiça. Já o irmão do acusado foi autuado pela prática do crime de menor potencial ofensivo previsto no artigo 330 do Decreto Lei 2848/40, que trata de desobedecer a ordem legal de funcionário público. 

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