Uma floricultura de Campo Grande foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um cliente que, em setembro de 2020, foi acusado injustamente de furto e foi coagido a ficar nu na frente de funcionários para comprovar que não estava levando nada. A decisão é do juiz Marcel Henry Batista de Arruda da 11ª Vara Cível.
Consta nos autos que, na data dos fatos, a vítima foi ao estabelecimento comprar alguns itens para a manutenção de seu jardim. O homem passeou pela loja, separou alguns produtos, mas acabou decidindo levar apenas uma porção de terra. Contudo, ao se aproximar do caixa, foi acusado de furto por um funcionário, que alegou que ele tinha escondido uma planta.
“O senhor tem duas opções, ou o senhor paga a planta ou devolve a planta que o senhor roubou”, teria dito o funcionário na ocasião. O cliente chegou a argumentar que não tinha subtraído nada e alegou, inclusive, que as plantas do local haviam acabado de ser regadas e, se tivesse escondido alguma sob a roupa, estaria molhado, o que não era o caso.
Mesmo assim, o gerente foi chamado e o consumidor acabou constrangido a ficar completamente nu na frente de todos para provar sua inocência. A empresa foi processada e, à Justiça, alegou que o cliente tirou as roupas porque quis e que jamais cometeu qualquer tipo de conduta ilícita, motivo pelo qual não tinha a obrigação de pagar indenização.
Ao avaliar o caso, o juiz entendeu que o homem foi exposto a uma situação vexatória. “O ato ilícito se configura na exposição indevida do requerente à situação vexatória diante da acusação de furto, ao ponto de ter que despir-se em frente a outrem, a fim de provar a sua inocência. Destarte, é inafastável o direito à reparação do dano moral sofrido”, disse na decisão, condenando a empresa ao pagamento de R$ 10 mil em indenização.