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Quarta, 03 de julho de 2024

Câmara aprova PL que cria auxílio Gás Social para famílias de baixa renda

Segundo o texto, parcelas poderão ser pagas como transferência de renda

01 de out 2021 - 15h:24 Créditos: Linckon Lopes
Crédito: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (29) um Projeto de Lei (PL) que cria o auxílio Gás Social, cujo objetivo é subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa. De autoria de deputados do Partido dos Trabalhadores (PT), o texto segue agora para o Senado na forma de um substitutivo apresentado por Christiano Aureo (PP-RJ).

De acordo com o projeto, o Governo federal terá prazo de 60 dias para regulamentar os critérios para definição dos beneficiários, e periodicidade, operacionalização e forma de pagamento do auxílio. Além disso, será preciso estabelecer semestralmente um valor que respeite limite mínimo correspondente à metade da média do preço nacional de referência do botijão de gás de 13 kg nos seis meses anteriores, que é indicado pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

As parcelas poderão ser pagas como transferência de renda e possuirão intervalo máximo de 60 dias. Mulheres vítimas de violência doméstica contempladas por medidas protetivas de urgência terão preferência para receber o auxílio. O PL determina ainda que o público-alvo inclua famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Entre as fontes de recursos definidas para o custeio do benefício, estão uma alíquota específica da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) a ser e fixada em 60 dias pelo governo e aplicada ao gás de cozinha, parte da receita com a venda de petróleo devido à União como excedente da produção e fração do valor dos royalties da União devidos nos contratos de exploração do petróleo pelo regime de partilha.

Também segundo o projeto, pessoas que receberem o Bolsa Família ou, futuramente, o Auxílio Brasil e que não forem beneficiárias do Gás Social precisarão ser compensadas com transferência do valor do Cide aplicado sobre o gás de cozinha.

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