
A aprovação de urgência para o projeto de lei da anistia reacendeu o debate no Congresso sobre até onde o Parlamento pode ir ao legislar em matéria penal.
Especialistas lembram que uma lei de redução de penas, embora possível, teria aplicação direta pelo STF no caso de seus próprios condenados, já que cabe à Corte a execução penal das decisões que profere. A redução de penas não é só um detalhe legislativo. Trata-se de uma medida permanente, que atingiria todos os condenados, de qualquer natureza, e caberia justamente ao STF aplicar aos seus próprios julgados. Seria abrir a porta para que o Supremo alivie penas que ele mesmo fixou, criando um círculo vicioso perigoso e minando a confiança no sistema.
A anistia, por sua vez, segue outra lógica: é sempre restrita a fatos específicos e períodos determinados, não gerando efeitos permanentes nem automáticos sobre futuras condenações. Além disso, tem caráter político e coletivo, e não retroage como regra geral para todos os crimes. A anistia trata de fatos excepcionais; redução de penas altera para sempre a lei e entrega ao STF um poder que não deve ter.
Por isso, juristas defendem que a anistia é o caminho legítimo e transparente, enquanto a redução de penas teria impacto amplo, constante e permanente, entregando ao próprio STF a responsabilidade de aplicá-la em cada caso concreto.
A diferença é clara: a anistia trata de fatos, enquanto a redução de penas mexe com a espinha dorsal de todo o sistema penal, com efeitos que extrapolam o momento político e alcançam condenados de qualquer natureza.
A escolha é simples: anistia é instrumento democrático e excepcional; redução de penas é atalho perigoso que fortalece réus e enfraquece a Justiça.se o Brasil precisa pacificar, que seja pela anistia — nunca pela redução de penas.