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Segunda, 23 de dezembro de 2024

Saiba como pagar a multa depois das eleições

Quem não votou ainda tem tempo de justificar

01 de dez 2020 - 15h:50 Créditos: Roberta Ferreira
Crédito: Divulgação

Quem não conseguiu comparecer ao primeiro turno das eleições municipais e votar precisa justificar a ausência ou pagar uma multa.  

No dia da votação eleitor que esteve fora do município eleitoral, à justificativa podia ser feita pelo aplicativo e-Título.  

Após o dia da votação, a justificativa poderá ser feita de forma presencial em um cartório, via postal ou no site Sistema Justifica.  

Em qualquer uma das opções, é necessário apresentar ou enviar os documentos pessoais e comprobatórios da ausência.  

A solicitação será processada e avaliada. Se o eleitor perder o prazo ou se a justificativa não for aceita, ele terá que pagar uma multa que pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).  

Ou seja, pode custar R$ 1,05 e R$ 3,51, por cada turno. Para o pagamento, o eleitor precisa emitir a Guia de Recolhimento da União no site do Tribunal Superior Eleitoral ou cartório eleitoral e pagá-la no Banco do Brasil.  

Em seguida, é preciso aguardar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e faça o registro na inscrição do eleitor.  


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