
No Espirito Santo profissionais da saúde que se recusarem a se vacinar contra o coronavírus não poderão atuar na área em hospitais públicos.
A decisão já foi publicada pela secretaria do estado de saúde. Os trabalhadores que não comparecer aos hospitais por esse motivo terão suas faltas registradas e será descontado no salário.
Essa medida começará a valer a partir do décimo dia útil, após a data que tiver sido disponibilizada o imunizante ao profissional.
Também poderá haver rescisão de contratos e a adoção de outras providências admitidas pela legislação.
O Supremo Tribunal Federal decidiu em dezembro do ano passado que a vacinação contra a covid-19 é obrigatória, isso não significa que o paciente tenha que tomar a dose forçada, porém pode ocorrer uma série de restrições.