Crédito: Reprodução A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a condenação de um morador de Paranaíba que instalou câmeras de segurança voltadas para áreas da residência vizinha. Por decisão unânime, os desembargadores mantiveram a obrigação de reposicionar os equipamentos e o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
A ação foi proposta pela vizinha na 1ª Vara Cível do município, após ela alegar que os aparelhos registravam imagens do quintal e de espaços internos de sua casa, situação que teria causado constrangimento e violação à privacidade. A Justiça de primeira instância determinou a alteração do ângulo das câmeras e fixou indenização.
O proprietário dos equipamentos recorreu da decisão, sustentando que as provas apresentadas seriam insuficientes e que as testemunhas não confirmaram de forma conclusiva a invasão de privacidade. Ele afirmou ainda que instalou o sistema de monitoramento apenas para garantir a segurança dos filhos, já que permanece longos períodos fora de casa por trabalhar como caminhoneiro.
Ao analisar o recurso, a juíza convocada Cíntia Xavier Letteriello destacou que fotografias anexadas ao processo demonstraram claramente que as câmeras estavam direcionadas para o imóvel vizinho. Testemunhas ouvidas também relataram sensação constante de vigilância causada pelos equipamentos.
Segundo o entendimento do colegiado, caberia ao morador apresentar prova técnica capaz de demonstrar que o sistema não captava imagens da residência ao lado, o que não ocorreu. Os magistrados ressaltaram que, mesmo com finalidade de segurança, o monitoramento não pode ultrapassar os limites da propriedade e atingir espaços privados de terceiros.
A decisão reforçou que a captação de imagens do ambiente doméstico vizinho viola o direito constitucional à intimidade e que a simples possibilidade de vigilância já configura dano moral.
Com isso, foi mantida integralmente a sentença, permanecendo a obrigação de ajuste das câmeras e o pagamento da indenização à vizinha.



