O Parlamento de Portugal aprovou, nesta quarta-feira (1º), alterações na Lei da Nacionalidade que tornam mais rigorosas as regras para a obtenção da cidadania, impactando diretamente brasileiros e outros imigrantes.
A proposta foi apresentada pelo governo liderado pelo primeiro-ministro Luís Montenegro e agora segue para análise do presidente António José Seguro, que poderá sancionar, vetar ou encaminhar o texto ao Tribunal Constitucional.
Entre as principais mudanças está o fim da concessão automática de nacionalidade para filhos de imigrantes nascidos em território português. Com a nova regra, a cidadania só poderá ser solicitada após cinco anos de residência legal no país.
Outra alteração relevante é o aumento do tempo mínimo de residência para brasileiros solicitarem a nacionalidade, que passa de cinco para sete anos. A nova exigência também se aplica a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da União Europeia, enquanto imigrantes de outros países deverão comprovar dez anos de residência.
Além disso, o período de espera pela autorização de residência não será mais contabilizado para fins de obtenção da cidadania. Na prática, o prazo só começa a contar a partir da emissão do título de residência.
O Parlamento também aprovou mudanças no Código Penal que preveem a perda da nacionalidade como pena acessória para cidadãos com dupla cidadania condenados a mais de seis anos de prisão, em casos de crimes considerados graves, como terrorismo, crimes organizados e delitos contra o Estado.
Estrangeiros condenados a penas de cinco anos ou mais também poderão ser impedidos de solicitar a cidadania portuguesa futuramente.
As medidas fazem parte de um pacote mais amplo do governo português para endurecer as regras migratórias, incluindo alterações na Lei de Estrangeiros e a criação de mecanismos mais rigorosos de controle de entrada no país.
Caso seja sancionada, a nova legislação não terá efeito retroativo, ou seja, não afetará pedidos já em andamento, mas passará a valer para solicitações feitas após sua entrada em vigor.



