O homem acusado de atropelar uma mulher de 55 anos, ameaçar uma idosa com arma de fogo e ainda atirar contra policiais militares durante fuga no final de semana foi solto em audiência de custódia realizada na segunda-feira (31), em Dourados, cidade a 251 quilômetros da Capital. A decisão foi tomada pelo juiz Caio Márcio de Brito, responsável pela comarca de plantão.
Segundo os autos, obtidos com exclusividade pelo Campo Grande News, Matheus Marcon Santana, 21, alegou ter sofrido violência física e psicológica no momento da sua prisão em flagrante. Ele foi detido por ameaça, desobediência, direção perigosa de veículo na via pública, lesão corporal e tráfico de drogas no Bairro Estrela Porã, durante a tarde do último sábado (29).
O magistrado plantonista afirmou em sua decisão que "não se combate violência com despreparo funcional, e que não se observou nenhum documento que pudesse abonar a narrativa trazida aos autos, salvo em relação à posse de substancia entorpecente". Por fim, Brito concedeu a imediata liberdade a Matheus.
O outro lado - De acordo com a Polícia Militar de Dourados, não houve violência. A nota oficial enviada à imprensa afirma que uma equipe viu Matheus realizando prática de direção perigosa após sair de um comércio situado na Rua Olga de Lima Melgarejo. Diante dos fatos, os policiais emitiram ordem de parada, mas o homem fugiu na contramão de direção e sobre a ciclovia, onde atropelou uma mulher.
Após perder o controle do veículo, o acusado iniciou os disparos de arma de fogo contra os militares. Ele continuou a fugir e entrou em uma residência situada na rua Haroldo Azambuja e ameaçou com arma de fogo um punho uma senhora.
Diante do fato, a AOFMS (Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul) manifestou sua insatisfação com a decisão do juiz.
Ao decretar a liberdade do indivíduo com extenso histórico criminal, fato que demonstra habitualidade criminosa, o Exmo. Magistrado além de colocar em risco os cidadãos douradenses, deixou de observar que o policial militar, assim como os demais agentes de segurança pública, gozam de fé pública e devem prevalecer caso inexistam nos autos quaisquer elementos que possam infirmá-los, tendo em vista que ostentam a presunção de veracidade até que haja prova em contrário, o que não ocorreu nos presentes autos", diz a nota de repúdio da AOFMS.
Conforme apurado pela reportagem, Brito já se envolveu em decisões controversas no passado. Em janeiro de 2020, o magistrado absolveu dos crimes de calúnia e desacato um homem que usou o adjetivo “bosta” ao se referir a guardas municipais.
Nos autos, consta-se que, durante o interrogatório, o réu reconheceu que havia desacatado os guardas. Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o próprio MP nas alegações finais disse que não havia provas para justificar a condenação.
Já em novembro de 2021, Brito suspendeu o processo de cassação do vereador Diogo Castilho (DEM), acusado de violência doméstica. Ele passou seis dias preso no início de setembro, acusado de agredir e ameaçar a noiva, uma cirurgiã-dentista.
Na época, a defesa do vereador alegou no recurso que o boletim de ocorrência sobre a prisão do vereador não poderia ser usado como prova para abertura do processo de cassação, por ter sido obtido quando o caso já estava em segredo de Justiça.
Caio Márcio de Brito acatou o argumento e suspendeu o procedimento administrativo, “tendo em vista a impossibilidade de processamento de fatos revestidos de segredo de Justiça, processados de forma ilícita e em descompasso com a Constituição Federal".