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Terça, 03 de dezembro de 2024

Eleições 2024: como acessar o título de eleitor virtual

É possível realizar a votação através do e-Título, desde que acompanhado de um documento com foto; veja como baixar, usar e atualizar o aplicativo antes do pleito do próximo domingo (6)

02 de out 2024 - 15h:13 Créditos: G1
Crédito: Urna eletrônica — Foto: Reprodução/TRE-RN

No próximo dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para decidir a configuração do Poder Municipal pelos próximos quatro anos.

Tradicionalmente, o eleitor precisará estar munido de um documento com foto e o título de eleitor para votar. Mas vale lembrar: essa não é a única forma de realizar o voto.

O aplicativo e-Título, o título de eleitor virtual, é um substituto possível para o título de eleitor em papel e pode ser usado na hora do voto.

O e-Título reúne diversas informações como nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais; possui também um QR Code que serve para validar as informações.

Além disso, o app outras funcionalidades, como consultar o local de votação e apresentar uma justificativa para a ausência.

Como usar o e-Título?

O e-Título está disponível gratuitamente e pode ser baixado em celulares Android (neste link) e em iPhones (neste link).

Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, clique em "Próximo" e, depois, em "Começar no e-Título". Em seguida, aceite os termos de uso do aplicativo. Para emitir o título de eleitor digital, siga o passo a passo:

  1. Insira nome, data de nascimento, CPF ou número de inscrição presente no título impresso, além de nome da mãe e do pai, se constar no RG, e clique em "Entrar no e-Título";
  2. Na tela seguinte, responda a três questões para confirmar sua identidade – o aplicativo pede a alternativa correta em perguntas sobre informações como documento de identificação, cidade natal, estado, endereço, grau de instrução e número de telefone;
  3. Crie uma senha – caso você já tenha usado o e-Título, insira a senha criada anteriormente (é possível criar uma nova ao clicar em "Esqueci minha senha");
  4. O aplicativo pode mostrar uma tela para ativar o desbloqueio do aplicativo com o leitor de impressão digital do celular;
  5. Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba "e-Título".

É possível votar só com o e-Título?

O eleitor pode levar apenas o celular com o e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.

Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel.

Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.

O título de eleitor impresso não tem foto e, por isso, não serve para permitir a votação.

Atualização do aplicativo tem que ser feita até sábado (5)

Já para os eleitores que possuem o e-Título instalado, é preciso conferir se o aplicativo está atualizado. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade dos eleitores que baixaram o e-Título precisam regularizá-lo.

O prazo concedido pela Justiça Elitoral para que os eleitores baixem ou atualizem o aplicativo do e- Título é o sábado, 5 de outubro. Da mesma maneira, para quem pretende usar o aplicativo no segundo turno, a atualização precisa ser feita até a véspera do dia 26, ou seja, o sábado, 25 de outubro.

A Justiça Eleitoral orienta fazer a regularização do aplicativo com antecedência, de modo a evitar "filas virtuais" que possam comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.

Como realizar a atualização do aplicativo: Quem usa o aplicativo precisa preencher perguntas de segurança e criar uma senha de 8 a 70 caracteres alfanuméricos. Após a inserção dos dados e validação das informações, o documento ficará disponível para o eleitor.

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