O deputado estadual Barbosinha (DEM-MS) apresentou o Projeto de Lei 7/2022 que visa impedir as empresas concessionárias de serviço público de energia e água protestar, em cartório, os débitos das contas dos consumidores nos casos de atrasos nos pagamentos das faturas. O PL foi lido na sessão desta quinta-feira (3).
Ao justificar a proposta, o deputado explicou que apresentou o projeto pois existem inúmeras reclamações de consumidores no Procon sobre protesto em cartório de débitos das contas em atraso de luz em todo o Estado.
“Tivemos informações de que muitos consumidores estão tendo suas faturas em atraso protestadas nos cartórios de Campo Grande e após efetuarem o pagamento dos débitos, são surpreendidos com a manutenção do protesto. O título só pode ser cancelado após os consumidores realizarem o pagamento dos encargos e taxas cartorárias”, detalhou Barbosinha.
Em inúmeros casos o valor dos encargos e taxas cartorárias podem superar o valor da própria conta de energia, alerta o deputado. “O que acaba por sobrecarregar o consumidor e compromete a sua subsistência e de sua família”, completou o parlamentar.
Para demonstrar o cenário atual Barbosinha utilizou o exemplo de um débito protestado em cartório no valor de R$ 200,00. Para efetivar o cancelamento do título de protesto o consumidor terá que pagar mais R$ 100,00, sendo R$ 76,00 de encargos e 24,90 de taxa para quitar toda a dívida que no final ficará por R$ 300,00. Já para dívidas de valores menores os encargos podem superar o quantitativo devido. Para um débito de R$ 50,00, por exemplo, o consumidor terá que pagar aproximadamente mais R$ 85,00 de encargos e taxas para quitar sua dívida.
De acordo com texto do PL competirá ao Procon a fiscalização da legislação. O projeto de lei segue para apreciação nas comissões de mérito da Casa para, posteriormente, se aprovado, ser votado em Plenário.