O presidente Jair Bolsonaro retirou a competência delegada ao ministro da Economia, Paulo Guedes, para a prática de atos de administração do Orçamento, por tempo indeterminado. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (3), do Diário Oficial da União.
“Considerando o disposto no Art. 84, Caput, Inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Art. 56 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e diante da necessidade de avaliação do alcance e da aplicabilidade da impositividade do Orçamento, a que se referem os § 10 e § 11 do Art. 165 da Constituição, no âmbito da legislação federal, determino ao ministro de Estado da Economia que não exerça a competência delegada de que trata o Decreto nº 10.202, de 15 de janeiro de 2020, por prazo indeterminado”, diz o despacho do presidente.
O decreto delega competências para o ministro, como a abertura de créditos suplementares, reabertura de créditos especiais ou extraordinários e remanejamento de das dotações orçamentárias.
Orçamento impositivo
Nesta tarde, senadores e deputados, reunidos em sessão conjunta, devem votar o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Orçamento Impositivo, que torna obrigatória a execução das emendas indicadas pelo relator-geral do Orçamento no Congresso.
Em dezembro, Bolsonaro sancionou a Lei 13.957 de 2019, com mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas barrou o dispositivo que dava prazo de 90 dias para o Poder Executivo executar as emendas ao Orçamento sugeridas pelos parlamentares. Com o veto, o Palácio do Planalto recuperou a prerrogativa de decidir o destino de R$ 30 bilhões em 2020.
Esclarecimentos do ministério
Em nota, o Ministério da Economia esclareceu que “a suspensão da competência para a prática dos atos de administração do Orçamento publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União é decorrente de um pedido do ministro Paulo Guedes, feito em 19 de fevereiro, ao presidente da República, Jair Bolsonaro”. “A solicitação para suspender os efeitos do Decreto nº 10.202 - de 15 de janeiro de 2020 - foi feita em razão das incertezas geradas pela mudança da legislação relacionada ao Orçamento Impositivo”, diz a nota.
O ministério acrescenta que, como nos anos anteriores, “o presidente da República havia delegado ao ministro essa competência que, na prática, autoriza o remanejamento de créditos orçamentários em situações específicas que não demandam nova aprovação de legislação pelo Congresso Nacional”. “Isso significa o poder para a abertura de créditos orçamentários autorizados na própria lei orçamentária, a alteração de grupos de natureza de despesa decorrentes de créditos extraordinários, a reabertura de créditos especiais ou extraordinários; e os remanejamentos orçamentários decorrentes de reestruturações em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e os relacionados às atividades de ciência, tecnologia e inovação.”
No entanto, acrescenta a nota do ministério, com a falta da regulamentação, as equipes técnicas ainda têm dúvidas sobre como o Orçamento Impositivo deve ser executado e se os instrumentos legais e administrativos atualmente existentes são suficientes para regular essa execução. Essas incertezas incluem até o exercício da competência transferida do presidente ao ministro pelo decreto ora suspenso”.
“Dessa forma, como exposto na solicitação à Presidência da República, era recomendável que os atos de alterações orçamentárias, especialmente de abertura de crédito autorizados na LOA [Lei Orçamentária Anual] 2020 e de reabertura de crédito especiais continuassem a ser editados pelo presidente da República até que essa matéria esteja devidamente regulamentada pelo Congresso Nacional”, finalizou o ministério.