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Quinta, 21 de novembro de 2024

Rede Estadual terá eleições para diretores em 254 escolas nesta terça-feira

Ao todo, mais de 350 chapas concorrem aos cargos de diretor e diretor adjunto em 76 municípios de MS

03 de mar 2020 - 14h:05 Créditos: Da redação
Crédito: Divulgação

Nesta terça-feira (3), 254 unidades da Rede Estadual de Ensino (REE) passarão pelo processo eleitoral que vai resultar na escolha dos dirigentes escolares que iniciam o mandato neste ano de 2020. Realizadas em 76 municípios de Mato Grosso do Sul, as eleições serão iniciadas às 8h.

A votação ocorrerá por meio de cédulas de papel, conforme modelos disponibilizados pela Secretaria de Estado de Educação (SED), devendo cada votante indicar – em cédula própria – por meio de manifestação pessoal e secreta, uma chapa ou candidato individual. O período de votação será até às 21h desta terça.

No atual processo, serão 354 chapas concorrentes, formadas por um ou dois candidatos. Poderão votar os servidores efetivos que estejam lotados e em exercício na unidade escolar, estudantes matriculados e frequentes, a partir do 8º ano do Ensino Fundamental, pai/mãe/responsável de aluno com menos de 18 anos (sendo que apenas um exercerá o direito de voto).  

Concluída a apuração, a Comissão Escolar deverá disponibilizar o resultado por meio do Sistema de Apuração de Eleições (SAE) da SED, no endereço eletrônico http://sae.sistemas.sed.ms.gov.br. A publicação da apuração deverá ser feita na quarta-feira, dia 4 de março, com a Ata do Resultado Final, indicando a chapa ou candidato eleito.

Será designada para a função de Diretor, e de Diretor Adjunto, a chapa mais votada e, no caso de candidatura individual, o candidato mais votado para mandato de quatro anos, que passa a valer a partir do próximo dia 1º de abril.

Nas outras 98 escolas

Vale destacar que parte das escolas receberam indicação direta para a definição dos dirigentes, de acordo com o Art. 31 da Lei Nº 5.466, de 18 de dezembro de 2019, publicada na edição nº 10.054 do Diário Oficial do Estado (DOE), que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino e Aprendizagem.

De acordo com o documento, ficam dispensadas da realização de eleição para escolha de Dirigentes Escolares nas seguintes unidades: escolas confessionais; escolas que ofertam, exclusivamente, educação para as pessoas privadas de liberdade; escolas indígenas e o centro estadual de formação de professores indígenas; as escolas de educação de tempo integral; escolas cívico-militares; centros de educação infantil; centros de educação profissional; centros estaduais de educação de jovens e adultos; centros de formação de docentes e de apoio educacional da SED/MS.

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