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Sexta, 06 de março de 2026

Companhia aérea é condenada a indenizar idosa enviada a destino errado nos EUA

Decisão unânime fixa indenização por danos morais em R$ 10 mil

03 de mar 2026 - 15h:18 Créditos: Redação com informações do MidiaMax
Crédito: Freepik

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira de Campo Grande que foi enviada à cidade errada durante viagem aos Estados Unidos.

A idosa havia adquirido passagem com destino a Portland, onde visitaria o filho. O trajeto incluía saída da capital sul-mato-grossense, com conexões em São Paulo e Chicago. Ao desembarcar em solo norte-americano, foi informada por funcionários da empresa sobre a possibilidade de antecipar o voo para o destino final, proposta que aceitou.

No entanto, o erro só foi percebido após o desembarque: em vez de Portland, a passageira chegou a Providence, cidade localizada a cerca de 5 mil quilômetros do destino correto.

Falha operacional

Diante da situação, a idosa precisou retornar a Chicago para então seguir a Portland, chegando ao destino com significativo atraso.

A sentença da 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu falha na prestação do serviço e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A companhia aérea recorreu, argumentando que a própria passageira teria contribuído para o equívoco ao não conferir as informações do cartão de embarque. Sustentou ainda que o passageiro tem o dever de verificar nome, número do voo e destino, além de ter mantido comunicação em inglês com funcionários.

Decisão mantida

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destacou que o caso não envolvia circunstância extraordinária, como cancelamento por força maior, mas erro operacional da empresa.

Os magistrados entenderam que não é razoável exigir que uma pessoa idosa, em viagem internacional e sem domínio da língua inglesa, identifique sozinha um equívoco cometido pela própria companhia aérea.

O julgamento foi concluído por unanimidade em 25 de fevereiro, mantendo o valor da indenização considerado proporcional ao dano sofrido.

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