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Sábado, 07 de março de 2026

TJMS reduz pena de condenado por abuso sexual em Água Clara

Tribunal afastou agravante relacionada à gravidez por ocorrer fora do período denunciado

03 de mar 2026 - 15h:05 Créditos: Redação com informações do JD1
Crédito: Freepik

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reduziu a pena de um homem condenado por crimes de estupro de vulnerável contra a enteada, menor de 14 anos à época dos fatos. O caso teve origem no município de Água Clara e chegou à segunda instância por meio de recurso da defesa.

Inicialmente, a sentença fixou a pena em 36 anos, 6 meses e 21 dias de reclusão, em regime fechado. Após a análise do recurso, o TJMS readequou a dosimetria, estabelecendo a condenação em 24 anos, 4 meses e 15 dias, também em regime fechado.

Motivo da redução

A diminuição da pena ocorreu após o Tribunal afastar uma das causas de aumento previstas no artigo 234-A, inciso III, do Código Penal, que trata da ocorrência de gravidez decorrente do crime.

Conforme a decisão, os fatos denunciados referem-se ao período entre 2013 e 2016, quando a vítima ainda era menor de 14 anos. A gravidez mencionada no processo ocorreu em 2018, fora do intervalo descrito na denúncia, motivo pelo qual não poderia ser considerada para agravar a pena.

Agravantes mantidas

Apesar da exclusão dessa causa de aumento, o Tribunal manteve outras circunstâncias agravantes, como a relação de padrasto com a vítima e a continuidade delitiva — caracterizada pela repetição dos crimes ao longo do tempo.

Com isso, a condenação permanece em regime fechado, apenas com readequação do tempo total de reclusão.

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