
O caso de uma mulher loira contra passageira negra em um vagão do Metrô de São Paulo no final da tarde desta segunda-feira (2) foi registrado pela Polícia Civil como injúria racial, informou a Secretaria de Segurança Pública (SSP). Além da diferença de pena, os dois crimes tem conceitos jurídicos diferentes (entenda abaixo).
"Todas as partes foram ouvidas e a vítima representou criminalmente contra a autora. A autoridade policial determinou a instauração do inquérito para esclarecer todas as circunstâncias do fato", informou a SSP.
Welica Ribeiro, de 35 anos, do Rio de Janeiro, estava em uma estação de Metrô na Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo, com o irmão e o pai. Segundo ela, uma mulher branca, de cabelos loiros, que estava sentada ao seu lado pediu para que ela tomasse cuidado com seu cabelo, que "poderia passar alguma doença".
O irmão de Welica, Jonatan Ribeiro, viu a cena e começou a filmar a discussão. "Eu sugeri raspar minha cabeça para não incomodá-la", diz Welica no vídeo.
O corretor de imóveis Samuel Lopes, que estava no momento, presenciou o que a mulher loira disse.
"Uma mulher, na hora, virou assim: 'moça, você pode tirar seu cabelo, que você pode passar alguma doença para mim?'. Naquela cara de cinismo mesmo".
Revoltados, os outros passageiros gritaram "racista" para a mulher e impediram sua saída até a chegada da Polícia Militar.
A mulher que fez as ofensas se chama Agnes Ajda, se identifica nas redes sociais como assistente consular do Consulado da Hungria e tem 44 anos. O g1 procurou o Consulado da Hungria, que ainda não se manifestou.
Diferença entre injúria racial e racismo
O crime de injúria racial está previsto no Código Penal brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Ou seja, diz respeito principalmente a situações que envolvem a honra de um indivíduo específico, geralmente por meio do uso de palavras preconceituosas.
Nesse caso, a vítima pode procurar uma delegacia e mover, por si mesmo, um processo contra o agressor, sem a necessidade de ação do Ministério Público (MP).
Já o crime de racismo está previsto na previsto na Lei 7.716/1989, e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. Nesses casos, só o Ministério Público tem legitimidade para apresentar denúncia contra o agressor.
A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo, recusar ou impedir acesso de um grupo a estabelecimento comercial, negar ou dificultar emprego em empresa privada, entre outros.
Em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e ser considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.
Depoimentos na delegacia
Welica, seu irmão Jonatan e a testemunha foram até uma delegacia registrar a ocorrência. A mulher que fez as ofensas também foi ouvida.
No termo de depoimento que o irmão da vítima prestou, foi registrado o nome de Agnes Vajda como sendo a mulher que proferiu as ofensas.
Nas redes sociais, ela se identifica como assistente consular do Consulado da Hungria em São Paulo.
O Metrô informou que "os seguranças atuaram na proteção dos envolvidos".
Na saída da delegacia, Welica conversou com a reportagem.
"Eu espero que as pessoas entendam de uma vez por todas que somos iguais, somos seres humanos. A gente nasce igual todo mundo, a gente vai terminar como todo mundo, que não existe melhor do que ninguém. As pessoas precisam entender que precisamos ser respeitados, não porque somos negros, mas porque somos seres humanos e a gente merece respeito", disse a vítima.
Mulher é acusada de racismo no Metrô