Lei que proíbe a contratação de condenados por estupro no município de Campo Grande foi sancionada nesta quinta-feira (2) pela prefeita Adriane Lopes. Até que haja adequação, a restrição começa a valer em 180 dias.
O projeto aprovado pela Câmara anula nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos na Administração Pública Municipal, de pessoas que tenham sido condenadas, por decisão transitada e julgada, pela prática de crimes sexuais, abrangendo estupro de vulnerável, corrupção de menores, pornografia infantil, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
“O impedimento para trabalhar no serviço público se aplica a quem tenha condenação definitiva por prática de crimes sexuais desde que não tenham transcorridos mais de 12 anos do cumprimento da pena. A proibição não pode ser definitiva, porque a legislação penal brasileira não prevê a pena de prisão perpétua”, explica a Assessoria Jurídica do Gabinete da Prefeita.
A prefeita ressalta que embora sejam solicitadas certidões de antecedentes no ato de nomeações ou contratações de servidores, a nova lei cria um filtro adicional para a gestão pública com o pedido de certidões criminais.
A proposta dos vereadores Tiago Vargas, professor André Luiz, Ronilço Guerreiro, Papy e Clodoílson Pires, foi aprovada no ano passado pelo Legislativo Municipal.