
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) lança, oficialmente, na próxima 6ª feira, (4.ago.23), o Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância. O evento, que reunirá autoridades e convidados de todo o Estado, será no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo a partir das 7 horas. Eis a íntegra da programação da cerimônia.
O Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância foi instituído pela Resolução TCE/MS nº185, de 19 de abril de 2023, com o objetivo geral de contribuir, com absoluta prioridade, para a efetiva concretização em Mato Grosso do Sul dos direitos das crianças de zero a seis anos, de modo a fortalecer e consolidar o Marco Legal pela Primeira Infância e o Pacto Nacional pela Primeira Infância.
O trabalho será promover ações de estímulo a políticas públicas que produzam resultados reais em prol das crianças, em especial aos primeiros mil dias de vida, que compreende da gestação aos dois anos de idade. E para isso, o programa foi estruturado em cinco dimensões fundamentais: fiscalização, capacitação, comunicação, mobilização e boas práticas.
A gestão do programa é feita pelo Comitê Intersetorial de Trabalho, formado por representantes voluntários, servidores do Tribunal de Contas e pelos órgãos parceiros, garantindo um esforço conjunto e comprometido com o bem-estar e o desenvolvimento pleno das crianças.
Quatro importantes parceiros já se comprometeram com o Programa – Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Municípios (Assomasul). O acordo firmado com a Corte de Contas prevê a promoção de ações conjuntas ou integradas para a disseminação de boas práticas; capacitação de servidores; promoção de eventos; fomento a criação de Comitês; orientação de gestores públicos para inclusão da primeira infância no planejamento orçamentário; celebração de convênios; apoio e elaboração dos planos da primeira infância na esfera estadual e municipal e premiação das boas práticas e iniciativas nos Municípios e Estado, além da publicidade dos resultados das ações.
Para o presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, “o que nós queremos para o nosso futuro depende do hoje, então precisamos que todos levem para seus círculos, familiar e social, a importância de cobrar gestão responsável para ofertar às crianças tudo aquilo que lhes é de direito. Todo o nosso trabalho será para ofertar às nossas crianças a oportunidade da creche, de boa alimentação, boa educação, do direito de brincar e da segurança”.
LEI NACIONAL
O presidente Lula (PT), sancionou no dia 11 de julho de 2023 a Lei nº 14.617, que institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância. A Lei visa promover ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 anos de idade e a suas famílias.
A Lei prevê que no Mês da Primeira Infância sejam realizadas ações integradas, nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de promover amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, sociedade, órgãos do poder público, meios de comunicação social, setores empresarial e acadêmico, entre outros.
A primeira infância é uma fase em que o cérebro se desenvolve rapidamente e está mais sensível aos cuidados e estímulos ambientais. Os primeiros anos de vida são considerados uma janela de oportunidade para as crianças, onde elas adquirem habilidades e desenvolvem aptidões e competências com maior facilidade. E segundo dados de 2021 do DataSUS, o Brasil tem cerca de 20,6 milhões de crianças na faixa etária de 0 a 6 anos.
A lei também prevê um esforço das casas legislativas em votar e priorizar debates sobre matérias voltadas às crianças na primeira infância. Também estão contempladas na nova lei o respeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a diversidade das infâncias brasileiras; oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, especialmente nos primeiros mil dias de vida, consideradas as áreas prioritárias; ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância.
Para que as ações que atendem as necessidades das crianças de zero a seis anos de idade sejam efetivas, a lei abrange também a educação continuada e a valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância e com suas famílias; a divulgação de investimentos e os resultados de projetos e de programas destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância; a disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira infância; as iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada para atenção à primeira infância.
Texto: Tania Sother, com informações da Agência Senado