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Segunda, 23 de dezembro de 2024

Clínica veterinária deve indenizar cliente em R$ 10 mil após castrar cadelas por engano

Cliente mandou as cachorrinhas para consulta por ferimentos nas orelhas e patas, mas elas voltaram castradas para casa

03 de set 2020 - 17h:04 Créditos: Mylena Rocha
Crédito: Foto Ilustrativa: Pixabay

Uma clínica veterinária foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil depois de castrar duas cadelas por engano em Campo Grande. A clínica foi condenada a pagar o valor por danos morais, já que os animais foram castrados sem a autorização do dono.

O caso aconteceu no ano de 2017, quando o dono autorizou que suas duas cachorrinhas de estimação fossem levadas para uma consulta na clínica veterinária para tratar uma enfermidade na pata e na orelha. Ficou combinado que a clínica traria os animais de volta para casa no mesmo dia. 

A clínica não cumpriu o combinado e o dono insistiu para ter informações sobre seus animais. O dono da clínica foi à casa do dono das cachorras e contou que elas tinham sido castradas por engano, mas estavam bem e voltariam para casa no dia seguinte. 

Conforme informações divulgadas pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o dono dos animais ingressou na justiça em 2018, pedindo indenização por danos morais, já que o fato lhe causou sofrimento, tristeza, agonia, raiva, indignação e inconformismo.

A clínica e a médica veterinária alegaram que a castração foi autorizada pela mãe do cliente, pessoa com quem a clínica e seus profissionais sempre tratavam questões relacionadas às cadelas. A mulher ainda teria dito que seu filho estava sem dinheiro e por isso tinha a clínica. Sustentaram que a castração foi realizada a contento, que os animais passam bem e que a cirurgia proporcionou diversos benefícios.

O juiz deu ganho de causa para o tutor das cadelas. De acordo com o magistrado, cabia aos requeridos comprovar a autorização para a castração das cachorras, o que não fizeram. No depoimento prestado nos autos pela mãe do dono dos animais, ela disse que não autorizou o procedimento. Assim, o julgador condenou ao pagamento solidário de R$ 10 mil por danos morais.

Inconformados, os requeridos ingressaram com recurso de apelação, sob o fundamento de que o procedimento foi autorizado pela mãe do autor, real proprietária das cachorras. Eles também alegaram que, no caso de manutenção da condenação, o valor dos danos morais deve ser reduzido, vez que as cadelas não estavam em período de fertilidade, não tinham raça definida, estavam em idade avançada e tiveram cirurgia satisfatória para sua saúde e qualidade de vida.

Em seu voto, o juiz substituto em 2º Grau, Luiz Antônio Cavassa de Almeida, manteve a decisão. “Neste passo, resta configurado que os requeridos não se empenharam no momento próprio para realizar essa prova, pois cabe aos tutores decidirem se devem ou não submeter seus animais a tal procedimento. Assim, ficou caracterizada a falha na prestação de serviço e o consequente dever de indenizar”, fundamentou.

Para o juiz, a clínica não pode justificar o caso dizendo que a cirurgia teve sucesso, para retirar a culpa. “O sucesso do procedimento realizado não possui o condão de amenizar a responsabilidade dos apelados, uma vez que o mesmo não deveria nem ter sido realizado sem a devida autorização, sofrendo os animais com uma cirurgia cujos donos entendem desnecessária”, concluiu.

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