A Lei nº 14.454 de 2022, que determina a extinção das limitações em relação aos procedimentos médicos e odontológicos oferecidos pelos planos de saúde, foi publicada na quarta-feira (21), no Diário Oficial da União. Com a assinatura do documento, exames, tratamentos, terapias e medicamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS) passam a ter cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde.
A implementação estabelece critérios para que os beneficiários dos planos de saúde solicitem cobertura de procedimentos que antes faziam parte do chamado rol taxativo da ANS. De acordo com o texto, é necessário que haja comprovação da eficácia do tratamento recomendado ao paciente, além de a intervenção médica ser recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também no Brasil.
Para a titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Cristiane Britto, a proposta facilita o dia a dia de pessoas que necessitam de atenção especial em relação aos cuidados com a saúde. “Ampliar a cobertura dos planos de saúde é uma forma colaborar com os brasileiros que enfrentavam alguma burocracia para realizar tratamentos mais específicos”, ressalta a gestora.
Já o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD/MMFDH), Claudio Panoeiro, comenta que a norma está em conformidade com a orientação da SNDPD, comprometida com a universalização dos direitos das pessoas com deficiências e doenças raras. “A lei amplia o alcance dos serviços de saúde na rede privada, melhorando as possibilidades de diagnósticos e tratamentos para essa importante parcela da população, que tanto necessita de serviços especializados no âmbito da saúde”, conclui.