Crédito: Divulgação
Estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis e restaurantes de São Paulo estão proibidos de fornecer copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável.
A determinação é de lei municipal que entrou em vigor no último dia 1°. Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil.
O estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez. A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis ou reutilizáveis.
A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020, ou seja, os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequarem à norma.