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Quinta, 11 de setembro de 2025

Homem sem filhos é preso por não pagar pensão devido a erro em mandado de Justiça

Ao ser processado de forma inapropriada, em 2017, preso tinha 12 anos e não poderia sequer ser considerado responsável por débitos

04 de fev 2025 - 14h:25 Créditos: r7
Crédito: Divulgação

m homem sem filhos foi preso no Distrito Federal por não pagar pensão alimentícia após um erro na expedição de um mandado de Justiça. Na época em que o mandado de prisão foi expedido, o homem tinha apenas 12 anos de idade. O pedido continuou aberto e o homem foi preso na última semana no DF. O caso foi acompanhado pela Defensoria Pública da capital do país e por um advogado particular, que atuaram para acelerar a soltura da vítima. O erro foi percebido ainda na entrevista anterior à audiência de custódia.

O homem foi solto na última quarta-feira (29) por determinação do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios). O processo começou em 2017, quando o homem ainda era um adolescente. Durante a audiência de custódia, o advogado da vítima pediu para o juiz verificar a irregularidade do pedido de prisão.

O processo por não pagamento de pensão começou em São Paulo, mas o homem sequer era parte ou mencionado no caso em tramitação na época. Já o mandado de prisão civil foi expedido por uma Vara de Execução Penal de Minas Gerais. Questionado, o juiz de Minas confirmou o equívoco na expedição do mandado que não deveria ter resultado na prisão do jovem.

O juiz do TJDFT oficiou o Conselho Nacional de Justiça para apurar uma possível fraude no processo.

Ao avaliar o caso, o Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, destacou a importância da atuação interinstitucional e da cooperação entre as Defensorias Públicas do Brasil para resolução ágil de casos. “Dessa forma, podemos prestar uma assistência de excelência e com agilidade à população em situação de vulnerabilidade, resolvendo questões de forma extrajudicial em todo o território nacional”, disse.

No Distrito Federal, as audiências de custódia para presos por não pagarem pensão alimentícia passaram a ser obrigatórias em outubro de 2024, a partir da publicação da Resolução nº 4/2024 do TJDFT. Para a Defensoria Pública, o caso demonstra a importância da medida.

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