A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o município de Bonito a devolver R$ 811.798,89 ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS) referentes à cobrança da taxa de visitação da Gruta do Lago Azul, um dos principais atrativos turísticos do Estado. A decisão decorre de uma ação judicial que exigiu a prestação de contas sobre a exploração do local entre dezembro de 2016 e abril de 2019.
O valor está relacionado a um Termo de Cooperação Técnica firmado em 2014 entre o instituto ambiental e a prefeitura, que autorizava o município a arrecadar ingressos, desde que os recursos fossem devidamente repassados e aplicados na gestão e preservação do monumento natural. O acordo foi rescindido após o período analisado.
Em decisão de primeira instância, o juiz da 1ª Vara de Bonito concluiu que a administração municipal não comprovou o repasse integral dos valores arrecadados, nem demonstrou de forma clara a destinação dos recursos em melhorias no local. Segundo o magistrado, não houve detalhamento suficiente das receitas e despesas relacionadas à visitação da gruta.
O município recorreu, mas a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença. Para os desembargadores, os documentos apresentados pela prefeitura se limitaram a relatórios autodeclaratórios, planilhas genéricas e orçamentos, sem comprovação contábil e financeira capaz de demonstrar os gastos efetivos com a gestão do atrativo.
O montante a ser devolvido foi apurado em procedimento administrativo instaurado pelo Imasul, com base em dados do Portal da Transparência. À época dos fatos, o prefeito de Bonito era Odilson Arruda Soares, já falecido.
Na defesa, o município alegou ter cumprido todas as obrigações previstas no termo, sustentou que realizou melhorias estruturais e de segurança na gruta e afirmou que o Judiciário não deveria intervir, uma vez que existiria um termo de ajustamento de gestão em andamento. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo colegiado, que entendeu não terem sido atendidos os requisitos legais para a prestação de contas.



