Crédito: Foto: Divulgação Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), após o cumprimento do prazo de 180 dias desde a sanção presidencial. A nova legislação passou a valer em meio a controvérsias jurídicas, depois que o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e partidos políticos e organizações sociais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao todo, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionam dispositivos da Lei Geral e também da Lei da Licença Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025), que complementa o novo marco legal e entrou em vigor por ter origem em medida provisória. As ações apontam possíveis violações à Constituição e fragilização do licenciamento ambiental no país.
Organizações ambientais afirmam que as mudanças promovidas pelas duas leis aumentam a insegurança jurídica ao flexibilizar etapas essenciais do licenciamento, como a dispensa de estudos de impacto ambiental e a adoção de procedimentos simplificados para atividades classificadas como de médio impacto. Para especialistas, a supressão dessas fases compromete análises técnicas que poderiam aprimorar projetos ou até impedir empreendimentos prejudiciais à sociedade.
Outro ponto criticado é a transferência de competências da União para órgãos ambientais estaduais e municipais, o que, segundo entidades, pode provocar fragmentação normativa e ausência de diretrizes nacionais claras. As organizações defendem que regras básicas deveriam ser estabelecidas por regulamentação federal ou por resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A Lei da Licença Ambiental Especial também é alvo de questionamentos por permitir a flexibilização do licenciamento para empreendimentos considerados “estratégicos”, sem critérios técnicos definidos. A avaliação desses casos ficará a cargo de uma comissão governamental, com análises periódicas realizadas duas vezes ao ano.
Representantes de povos indígenas alertam que o novo modelo pode violar direitos constitucionais ao estabelecer prazo máximo de um ano para todo o processo de licenciamento, o que dificultaria consultas livres, prévias e informadas às comunidades afetadas. Há ainda críticas ao não reconhecimento, para fins de licenciamento, de territórios indígenas que ainda não passaram por regulamentação formal, contrariando entendimentos já consolidados pelo próprio STF.
As ADIs foram protocoladas entre 16 e 29 de dezembro de 2025 e estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O magistrado solicitou informações ao Congresso e ao Executivo e abriu prazo para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Até o momento, o STF não se pronunciou sobre os pedidos de liminar que solicitam a suspensão dos efeitos das leis.
Entidades ambientais defendem celeridade na análise das ações, alegando que a aplicação imediata das normas pode gerar impactos irreversíveis antes do julgamento definitivo da Corte.



