
As novas regras de transição se aplicam as mulheres que contribuíam para o INSS anteriormente ao dia 13 de novembro de 2019.
Aposentadoria por idade:
Regras de Transição
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade.
Para esta regra é necessário somar 6 meses de idade por ano até que soma 62 anos.
Este ano as mulheres podem se aposentar com 61 anos, em 2022 será necessário ter 61 anos e 6 meses de idade.
E depois do dia 13 de novembro de 2019 a mulher precisa ter: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 100 para as mulheres.
Aposentadoria especial:
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Aposentadoria das professoras:
Mulher: 52 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição.
A cada ano deve ser somado 6 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos para as mulheres.
Aposentadoria para pessoas com deficiência:
Regra da idade mínima:
Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição.
Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.
Aposentadoria rural:
Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Além disso, a segurada deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode haver empregados permanentes.