Menu
Segunda, 09 de junho de 2025

Saiba as novas regras da aposentadoria para as mulheres

As regras mudaram em 2019

04 de mar 2021 - 15h:13 Créditos: Roberta Ferreira
Crédito: Divulgação

As novas regras de transição se aplicam as mulheres que contribuíam para o INSS anteriormente ao dia 13 de novembro de 2019.  

Aposentadoria por idade: 

Regras de Transição

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade.

Para esta regra é necessário somar 6 meses de idade por ano até que soma 62 anos.  

Este ano as mulheres podem se aposentar com 61 anos, em 2022 será necessário ter 61 anos e 6 meses de idade. 

E depois do dia 13 de novembro de 2019 a mulher precisa ter: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade.  

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.

Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 100 para as mulheres.

Aposentadoria especial: 

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Aposentadoria das professoras: 

Mulher: 52 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição.

A cada ano deve ser somado 6 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos para as mulheres.

Aposentadoria para pessoas com deficiência: 

Regra da idade mínima:

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição.

Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.

Aposentadoria rural: 

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Além disso, a segurada deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode haver empregados permanentes.


Deixe um comentário


Leia Também

Veja mais Notícias