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Domingo, 22 de dezembro de 2024

Candidatos devem estar com filiação partidária deferida até 4 de abril

E lista de filiados deve ser encaminhada até 15 de abril.

04 de abr 2020 - 22h:49 Créditos: Por Marcos Feijó/ http://www.radiorural.com.br/
Crédito: TRE

Os candidatos que pretendem concorrer aos cargos de prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020 devem estar com a filiação deferida pelo seu partido político até o dia 4 de abril. A data limite foi estabelecida pelo TSE por meio do Calendário Eleitoral de 2020.   A lista de filiados deve ser encaminhada até 15 de abril à Justiça Eleitoral pelos partidos políticos via sistema Filia, que substituiu o antigo FiliaWeb desde 9 de setembro de 2019.

O novo Filia incorporou várias melhorias tecnológicas, como a atualização automática em caso de transferência de domicílio eleitoral e o cancelamento automático de filiação em caso de óbito ou de cassação de direitos políticos. O sistema prioriza a autonomia dos partidos políticos no cadastramento dos administradores responsáveis pelo encaminhamento de dados à Justiça Eleitoral. Todos os dados inseridos no Filia têm por base as informações fornecidas pelas legendas, ressalvada a possibilidade de o sistema recusar os dados pela ocorrência de eventual erro no registro cadastral do filiado.

No caso de qualquer inconsistência cadastral, o eleitor prejudicado pode acionar a Justiça Eleitoral, que solicitará esclarecimento ao partido político. Em caso de dupla filiação partidária, sempre prevalecerá a mais recente, cabendo à Justiça Eleitoral cancelar as demais filiações existentes.
Além dos campos de preenchimento obrigatório, o Filia contém campos para registro – a critério dos órgãos partidários – de endereço e telefone, mas tais dados não serão submetidos a processamento pelo sistema nem constarão das relações oficiais.

 


Fonte: TRE

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