Crédito: Freepik O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um réu por estupro de vulnerável contra os enteados em processo que tramita em Campo Grande. A pena fixada é de 51 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão.
A defesa havia recorrido por meio de apelação criminal, alegando fragilidade nas provas e negando a autoria do crime. No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos e mantiveram integralmente a condenação.
Segundo a decisão, a materialidade do crime foi comprovada por conjunto de provas dos autos, incluindo boletim de ocorrência, laudo pericial e depoimentos colhidos durante a investigação e em juízo.
O tribunal também destacou que a autoria foi confirmada a partir de relatos firmes, coerentes e harmônicos das vítimas, além do depoimento da mãe, considerado consistente no processo. Em casos de crimes sexuais envolvendo crianças, a palavra da vítima ganha especial relevância quando está alinhada às demais provas.
Os magistrados ainda ressaltaram que a simples negativa do acusado, sem elementos que a sustentem, não é suficiente para afastar o conjunto probatório já considerado sólido. Por isso, não se aplica o princípio do in dubio pro reo quando há provas suficientes para condenação.
Além da pena de prisão, o réu também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 mil às vítimas. O valor foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade dos fatos e ao impacto causado.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS.



