O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem (3) a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A norma trata das punições a agentes públicos nos casos danos aos cofres públicos.
As mudanças foram aprovadas pelo Congresso por meio da Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado.
O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.
Com a medida, a norma deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção). Além disso, a lei alterou os prazos prescricionais das ações judiciais para cobrar a reparação dos prejuízos.
A sessão de hoje foi dedicada às manifestações orais das partes que atuam contra e a favor das alterações. Após as sustentações, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (4) com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.
A decisão do Supremo terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da nova lei, esses políticos estavam inelegíveis.