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Quarta, 03 de setembro de 2025

GEORREFERENCIAMENTO: ASPECTOS JURÍDICOS E A IMPORTÂNCIA PARA A SEGURANÇA DOS IMÓVEIS RURAIS.

Mais do que uma simples exigência legal, trata-se de um procedimento indispensável para formalizar a propriedade rural, refletindo diretamente na segurança das transações, na regularização fundiária e no acesso ao crédito rural e benefícios governamentais.

04 de ago 2025 - 10h:31 Créditos: DR. BRUNO MELO, ADVOGADO COM ATUAÇÃO EM DIREITO IMOBILIÁRIO & DIREITO AGRÁRIO.
Crédito: Divulgação

O georreferenciamento de imóveis rurais é, atualmente, uma ferramenta essencial para assegurar a segurança jurídica, a valorização patrimonial e a prevenção de conflitos fundiários no Brasil. Mais do que uma simples exigência legal, trata-se de um procedimento indispensável para formalizar a propriedade rural, refletindo diretamente na segurança das transações, na regularização fundiária e no acesso ao crédito rural e benefícios governamentais.

O que é o Georreferenciamento?

O georreferenciamento consiste no levantamento preciso dos limites e confrontações de um imóvel rural, utilizando coordenadas geográficas obtidas por sistemas de posicionamento via satélite (GPS). Esse procedimento segue rigorosamente os padrões técnicos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

O objetivo é garantir que cada imóvel esteja perfeitamente identificado, eliminando dúvidas sobre seus limites e prevenindo sobreposição com outras propriedades, litígios e disputas futuras.

Aspectos Jurídicos do Georreferenciamento

O georreferenciamento tornou-se obrigatório no Brasil a partir da Lei nº 10.267/2001, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). A norma foi regulamentada por meio de Instruções Normativas do INCRA e estabelece que todo imóvel rural que passe por desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de domínio deve estar previamente georreferenciado.

Os cartórios de registro de imóveis só podem realizar registros quando o imóvel possui certificação de georreferenciamento emitida pelo INCRA, comprovando que não há sobreposição com outros imóveis já registrados.

Obrigatoriedade e Prazos Legais

A exigência do georreferenciamento segue critérios progressivos, baseados no tamanho do imóvel rural. Inicialmente, aplicava-se a grandes propriedades, mas, com o tempo, foi estendida a imóveis de menores dimensões.

Com a recente aprovação do Projeto de Lei nº 4.497/2024 pela Câmara dos Deputados, houve a prorrogação dos prazos para que os proprietários rurais realizem o georreferenciamento, conferindo mais tempo para a adequação às normas sem prejuízo jurídico.

Por que o Georreferenciamento é Fundamental?

  • Segurança Jurídica: Garante que os limites da propriedade estejam claramente definidos, prevenindo disputas e litígios.
  • Valorização do Imóvel: Imóveis regularizados possuem maior valor de mercado e são mais atrativos para compradores, investidores e instituições financeiras.
  • Acesso a Crédito e Financiamento: Instituições bancárias exigem matrícula atualizada e georreferenciada para concessão de crédito rural e financiamentos.
  • Facilidade na Sucessão e Planejamento Familiar: A regularização fundiária simplifica processos como inventários, doações, partilhas e reorganização patrimonial.
  • Atendimento às Exigências Ambientais: O georreferenciamento auxilia no correto cruzamento de dados com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e com licenças ambientais.
  • Prevenção Contra Fraudes: Evita registros sobrepostos, falsificações e garante que o imóvel esteja corretamente individualizado no território nacional.

O Papel do Advogado no Processo

O georreferenciamento não é apenas um trabalho técnico. Envolve uma análise jurídica criteriosa da documentação do imóvel, conferência da matrícula, verificação de confrontações e eventuais pendências administrativas ou judiciais.

O advogado especializado atua diretamente na:

  • Análise documental (matrícula, registros, títulos, CCIR, ITR e CAR);
  • Regularização fundiária junto aos órgãos competentes e cartórios;
  • Resolução de conflitos que possam surgir durante o procedimento;
  • Estruturação de planejamento sucessório e patrimonial rural.

Consequências da Não Regularização

  • Restrição para realizar qualquer transação imobiliária, como venda, desmembramento ou transferência.
  • Dificuldades no acesso ao crédito rural e a programas de incentivo.
  • Riscos de litígios futuros, questionamento da titularidade, perda de valor do imóvel e bloqueios em processos sucessórios.

Conclusão

O georreferenciamento é, hoje, uma das principais garantias para assegurar a segurança jurídica, a valorização patrimonial e a continuidade das atividades rurais.

Trata-se de uma obrigação legal, mas, acima de tudo, de um instrumento de proteção e desenvolvimento. Estar atento aos prazos e contar com uma assessoria técnica e jurídica especializada é fundamental para quem busca segurança no campo e estabilidade nos negócios rurais.


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