De autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), entrou em vigor, na segunda-feira (3), a Lei 5.954, que dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais no Mato Grosso do Sul. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova Lei estabelece que os locais devem fixar, em local visível aos consumidores, placa ou cartaz com os seguintes dizeres: Maus-tratos aos animais é crime. Denuncie. Ligue 190 ou 3325-2567 (Decat) ou acesse www.devir.pc.ms.gov.br.
Conforme a lei, as informações deverão ser atualizadas, caso haja alteração nos canais de atendimento. É crime abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa, além de possibilidade de aumento de pena se houver morte do animal.