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Segunda, 23 de dezembro de 2024

Passaporte da vacina: Prefeitura de Nova Andradina torna obrigatória vacinação da covid-19

Em caso de falsificação ou adulteração do documento o infrator é responsabilizado administrativamente

04 de nov 2021 - 12h:35 Créditos: Linckon Lopes
Crédito: Edemir Rodrigues

Prefeitura de Nova Andradina irá cobrar a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 com pelo a primeira dose, para ingresso e permanência em todos os estabelecimentos comerciais e locais de uso coletivo do município.  

A partir de 12 de novembro é necessária a prévia comprovação da vacinação contra a covid-19. Em caso de falsificação ou adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa.

Estão previstas algumas medidas restritivas indiretas para as pessoas que não se imunizaram da covid-19, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.  

Somente as pessoas que não cumpriram o critério para receber a imunização (como o cronológico) ou apresentar contraindicação médica não precisam vacinar-se. O decreto, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 3 de novembro, está embasado no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em acordões do Supremo Tribunal Federal, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e no próprio plano nacional de imunizações.

De acordo com o decreto 2904/2021, fica estabelecida a obrigatoriedade de as pessoas residentes, domiciliadas ou em trânsito no perímetro urbano e rural do Município de Nova Andradina se imunizarem da covid-19. A pessoa que ainda não se vacinou deverá procurar a Secretaria Municipal de Saúde ou outro lugar determinado amplamente divulgado, durante os dias e horário de funcionamento, para obter a imunização da covid-19.

De acordo com a Prefeitura de Nova Andradina, a vacinação a ser comprovada corresponderá a vacinação ao menos da 1ª dose ou da dose única em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

São considerados estabelecimentos e locais de uso coletivo: academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, de condicionamento físico e clubes sociais; estádios esportivos, ginásios esportivos, associações esportivas e de recreação, quadras esportivas das unidades escolares, haras e arenas; teatros, salões de jogos, circos, recreação infantil e adulto; praças, shows e eventos de confraternizações, festas de aniversário, “happy hour” e comemorações diversas (locais públicos e privados); locais de visitação turísticas, museus, galerias, feiras e parques de diversões; conferências, convenções e feiras e reuniões comerciais.

Do mesmo modo será exigida a comprovação da vacinação no Paço Municipal e demais unidades e repartições municipais (a restrição não impede o atendimento por outros meios de comunicação, como telefone e internet). O controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências será realizado mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto.

Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Nova Andradina, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

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