O prazo para renegociação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi prorrogado até o dia 31 de janeiro. A decisão foi do Comitê Gestor do Fies, que editou resolução publicada no publicada no Diário Oficial da União. A medida permite que mais estudantes tenham a oportunidade de renegociar suas dívidas. O prazo anterior era até a última quinta-feira (31).
“Um dos benefícios imediatos, a partir da adesão ao programa, é a retirada da inscrição dos nomes do financiado e de seus fiadores dos cadastros de devedores inadimplentes, sendo alterado o cronograma de vencimento das parcelas de amortização”, disse o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Wagner Vilas Boas de Souza.
Podem participar da renegociação estudantes que tenham contratos firmados até o segundo semestre de 2017, com débitos vencidos e não pagos até 10 de julho de 2020, data em que foi publicada a Lei nº 14.024/2020, que criou o programa de regularização. Para obter o benefício, os contratos também não podem ser objeto de ação judicial.
Os estudantes que se enquadrarem nessa situação poderão renegociar a dívida, com desconto nos encargos moratórios, nas opções de liquidação: quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.
Os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais terão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021, mantendo-se a data de aniversário do contrato.
Caso a solicitação seja feita após a data de aniversário, o primeiro pagamento será em fevereiro. A parcela mínima mensal é de R$ 200.
A opção de pagamento da liquidação em parcela única (saldo integral ou débito vencido), com redução de 100% dos encargos moratórios, não foi prorrogada.
Os estudantes interessados deverão solicitar a renegociação no Banco do Brasil (BB) ou na Caixa, dentro do prazo estipulado, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo agente financeiro.
Com a renegociação, o estudante e seu fiador voltam à condição de adimplência junto ao Fies e os bancos farão a baixa da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.