O calendário eleitoral para 2026 já começa a ganhar forma, com partidos e pré-candidatos se preparando para o pleito. A pré-campanha, fase que antecede o início oficial das propagandas eleitorais, será regulamentada por uma série de normas que visam garantir a isonomia e o equilíbrio na disputa.
A propaganda eleitoral, por exemplo, só será permitida oficialmente a partir de 16 de agosto de 2026, conforme a legislação. Até lá, filiados interessados em se candidatar precisam tomar cuidado com as regras para evitar infrações. A Resolução TSE nº 23.732/2024 estabelece proibições e permissões específicas para o período de pré-campanha.
Proibições:
- Propaganda política paga no rádio e na TV antes do período oficial de campanha.
- Pedidos explícitos de votos, mesmo que indiretos, com o uso de expressões como "vote em" ou similares.
- Emissoras de rádio e TV não podem transmitir ao vivo as prévias partidárias que definem os candidatos do partido, embora a cobertura jornalística seja permitida.
- Convocações de redes de radiodifusão por figuras públicas, como o presidente da República, para divulgação de atos políticos, o que configura propaganda antecipada ou ataques a partidos e filiados.
- As punições para descumprimento das regras podem incluir multas de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou valores maiores, caso o custo da propaganda seja superior a esse montante.
Permissões:
- Mencionar a possível candidatura e destacar as qualidades pessoais do pré-candidato, sem configurar propaganda antecipada.
- Participar de entrevistas, debates e programas de rádio, TV ou internet, desde que as emissoras ofereçam tratamento igualitário a todos os pré-candidatos.
- Realizar prévias partidárias e debates entre pré-candidatos.
- Promover arrecadação de recursos para campanhas a partir de 15 de maio de 2026, via crowdfunding, sempre seguindo as regras estabelecidas por lei.
Outras ações permitidas incluem a exposição de projetos políticos, a realização de seminários e congressos partidários e a divulgação de plataformas políticas em espaços fechados, desde que não envolvam propaganda eleitoral antecipada.
Por fim, o impulsionamento pago de conteúdo político eleitoral só será válido durante a pré-campanha se for feito de maneira transparente e sem pedido explícito de voto, com os gastos sendo proporcionais e moderados.



