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Quarta, 07 de janeiro de 2026

Projeto de Lei pode tornar mais difícil o pedido de pensão alimentícia na justiça

Se aprovado, o PL 4469/24 exigirá que todos os solicitantes de pensão alimentícia sejam representados por advogados ou defensores públicos.

05 de jan 2026 - 16h:22 Créditos: Redação, com informações do Midiamax
Crédito: Ilustrativa/Freepik

Um projeto de lei (PL 4469/24) que tramita na Câmara dos Deputados pode tornar mais burocrático o processo de pedido de pensão alimentícia na Justiça. A proposta sugere que, a partir de sua aprovação, todos os pedidos de pensão alimentícia deverão ser feitos exclusivamente por advogados ou defensores públicos.

Atualmente, qualquer pessoa com interesse no caso — como filhos, ex-cônjuges ou familiares — pode ingressar com a ação pessoalmente, ou por meio de um representante legal. Com a aprovação do PL 4469/24, no entanto, essa possibilidade será eliminada. O texto estabelece que apenas advogados ou defensores públicos poderão representar as partes no processo, desde o início da ação.

Além disso, o projeto propõe que todas as notificações relacionadas ao processo sejam enviadas somente ao advogado ou defensor e que ele também esteja presente nas audiências de conciliação e julgamento.

Complexidade Jurídica e Justificativa

A deputada Soraya Santos (PL-RJ), uma das autoras do projeto, justifica a necessidade de representação legal ao afirmar que as ações de alimentos envolvem direitos fundamentais e frequentemente questões sensíveis, como gênero e vulnerabilidade infantil. Segundo ela, a complexidade desses casos exige expertise jurídica, a fim de proteger os interesses das partes, especialmente de crianças e adolescentes.

Ela acrescenta que a Lei de Alimentos, vigente desde 1968, é anterior ao Código de Processo Civil de 2015, que já exige a presença de advogados ou defensores públicos nas audiências de conciliação. Para Soraya, a ausência de representação legal pode prejudicar o contraditório e a ampla defesa, comprometendo a justiça das decisões.

Tramitação e Impactos

O PL 4469/24 será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Caso seja aprovado, seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado, onde deverá passar por novas discussões antes de se tornar lei. O trâmite completo deve ocorrer até o ano de 2026.

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