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Quinta, 05 de fevereiro de 2026

Empresas que negarem Passe Livre podem ter débito inscrito na Dívida Ativa

Nova norma organiza fiscalização e penalidades no transporte interestadual.

05 de fev 2026 - 15h:33 Créditos: Redação com informações do Campo Grande News
Crédito: Henrique Kawaminami

Uma nova portaria do governo federal, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (5), reforça a fiscalização sobre o cumprimento do Passe Livre para pessoas com deficiência no transporte interestadual. A medida estabelece regras mais objetivas para punir empresas que se recusarem a conceder o benefício, previsto em lei desde 1994.

A norma não cria novos direitos nem amplia o alcance do Passe Livre, mas define os procedimentos para autuação e aplicação de penalidades. A partir de agora, caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) formalizar infrações, assegurar o direito de defesa e recurso às empresas e enquadrar as irregularidades conforme a gravidade.

As condutas serão classificadas como leves, moderadas ou graves, com multas proporcionais. Em situações de reincidência ou quando houver prejuízo direto ao usuário, as penalidades poderão ser agravadas.

Caso a multa seja confirmada e não seja quitada, o valor poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, tornando o descumprimento do Passe Livre um problema financeiro para as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário.

Apesar de o benefício existir há mais de três décadas, relatos de negativa ou dificuldade no acesso ao Passe Livre ainda são frequentes. A portaria busca justamente enfrentar a falta de efetividade na fiscalização e garantir o cumprimento de um direito já assegurado em lei.

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