Crédito: Rosinei Coutinho/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão imediata do pagamento de benefícios adicionais, conhecidos como “penduricalhos”, concedidos a servidores públicos e que extrapolam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. A medida vale para os Três Poderes, incluindo Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto em âmbito federal quanto estadual.
Segundo a decisão, os órgãos têm 60 dias para revisar e interromper o pagamento de verbas indenizatórias sem base legal. Entre os exemplos citados pelo ministro estão benefícios de fim de ano, como o chamado “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, considerados ilegais.
Flávio Dino classificou o fenômeno como uma “multiplicação anômala” de vantagens que geram supersalários sem precedentes no Brasil ou no exterior. O ministro também defendeu que o Congresso aprove uma lei definindo quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional, visando maior transparência e justiça remuneratória.
A decisão foi proferida em um processo que envolvia o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais e reforça a preocupação do STF em coibir pagamentos ilegais e promover eficiência no serviço público.



