Crédito: Rachid Waqued O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul esclareceu a diferença entre os resultados “não apto” e “não concluído” no exame prático de direção, após dúvidas levantadas por candidatos em processo de habilitação.
A mudança faz parte do novo formato da prova prática previsto na Conselho Nacional de Trânsito por meio da Resolução nº 1.020/2025, que passou a permitir a interrupção do exame antes do término em determinadas situações.
Quando o exame aparece como “não concluído”
Segundo o órgão, o resultado “não concluído” ocorre quando a prova é interrompida antes do final do percurso. Isso pode acontecer por diferentes motivos, entre eles:
incapacidade técnica para executar comandos do veículo;
repetição de erros que comprometam a condução;
instabilidade emocional, como crises de ansiedade;
fatores externos que coloquem em risco a segurança do exame.
De acordo com a gerente de Exames do Detran-MS, Lina Zeinab, esse resultado não significa aprovação, mesmo que o candidato tenha acumulado poucos pontos durante o trajeto.
“O exame registrado como ‘não concluído’ não gera aprovação, independentemente da pontuação parcial obtida. O candidato deverá realizar novo agendamento para refazer o exame prático”, explicou.
Diferença para “não apto”
Já o resultado “não apto” ocorre quando o candidato conclui todo o percurso da prova, mas ultrapassa o limite máximo de pontuação permitido.
No exame prático de direção, as infrações são pontuadas da seguinte forma:
Faltas leves: 1 ponto
Faltas médias: 2 pontos
Faltas graves: 4 pontos
Faltas gravíssimas: 6 pontos
Para ser aprovado, o candidato precisa finalizar o percurso com no máximo 10 pontos.
Se ultrapassar esse limite, é considerado reprovado por pontuação. Já o resultado “não concluído” é aplicado quando a prova precisa ser encerrada antes de chegar ao final.



