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Sexta, 06 de março de 2026

Detran-MS explica diferença entre “não apto” e “não concluído” no exame de direção

Interrupção da prova pode ocorrer por motivos técnicos, emocionais ou de segurança.

05 de mar 2026 - 11h:39 Créditos: Redação com informações do JD1
Crédito: Rachid Waqued

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul esclareceu a diferença entre os resultados “não apto” e “não concluído” no exame prático de direção, após dúvidas levantadas por candidatos em processo de habilitação.

A mudança faz parte do novo formato da prova prática previsto na Conselho Nacional de Trânsito por meio da Resolução nº 1.020/2025, que passou a permitir a interrupção do exame antes do término em determinadas situações.

Quando o exame aparece como “não concluído”

Segundo o órgão, o resultado “não concluído” ocorre quando a prova é interrompida antes do final do percurso. Isso pode acontecer por diferentes motivos, entre eles:

incapacidade técnica para executar comandos do veículo;

repetição de erros que comprometam a condução;

instabilidade emocional, como crises de ansiedade;

fatores externos que coloquem em risco a segurança do exame.

De acordo com a gerente de Exames do Detran-MS, Lina Zeinab, esse resultado não significa aprovação, mesmo que o candidato tenha acumulado poucos pontos durante o trajeto.

“O exame registrado como ‘não concluído’ não gera aprovação, independentemente da pontuação parcial obtida. O candidato deverá realizar novo agendamento para refazer o exame prático”, explicou.

Diferença para “não apto”

Já o resultado “não apto” ocorre quando o candidato conclui todo o percurso da prova, mas ultrapassa o limite máximo de pontuação permitido.

No exame prático de direção, as infrações são pontuadas da seguinte forma:

Faltas leves: 1 ponto

Faltas médias: 2 pontos

Faltas graves: 4 pontos

Faltas gravíssimas: 6 pontos

Para ser aprovado, o candidato precisa finalizar o percurso com no máximo 10 pontos.

Se ultrapassar esse limite, é considerado reprovado por pontuação. Já o resultado “não concluído” é aplicado quando a prova precisa ser encerrada antes de chegar ao final.

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