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Sexta, 06 de março de 2026

Justiça condena homem a 17 anos de prisão por abuso reiterado contra criança em Ladário

Crimes ocorreram entre 2019 e 2021 e foram comprovados por depoimento especial da vítima e laudos periciais.

05 de mar 2026 - 14h:41 Créditos: Redação com informações do JD1
Crédito: Divulgação/MPMS

A Justiça de Ladário condenou um homem a 17 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado por abuso sexual reiterado contra a própria enteada. Os crimes ocorreram entre 2019 e 2021, quando a vítima tinha entre 7 e 11 anos.

Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, os episódios aconteceram no ambiente doméstico, onde o acusado se aproveitou da convivência familiar para cometer os crimes.

Provas e investigação

O caso foi confirmado durante o processo judicial por meio de:

depoimento especial da vítima;

laudo de exame de corpo de delito;

relatos de familiares.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Ladário, que acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Cálculo da pena

Na dosimetria da pena, a Justiça considerou diferentes circunstâncias agravantes:

pena-base de 8 anos de prisão;

aumento de 1 ano e 4 meses devido à convivência na mesma residência;

acréscimo de 4 anos e 8 meses por o acusado ocupar a posição de padrasto;

aumento de 1/4 da pena pela continuidade delitiva, já que os atos ocorreram repetidamente ao longo dos anos.

Com esses fatores, a pena total foi fixada em 17 anos e 6 meses de reclusão.

Reparação à vítima

Além da condenação criminal, a decisão determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima.

O valor deverá ser atualizado pelo índice IGP-M, com juros de 1% ao mês, a partir da data dos crimes, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Situação processual

O réu poderá recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo solto e não foram apresentados novos fundamentos para decretação de prisão preventiva.

Após o trânsito em julgado, será expedido mandado de prisão e realizadas as comunicações legais, incluindo o registro no rol de culpados e comunicação à Justiça Eleitoral.

A mãe da vítima, que também havia sido denunciada por maus-tratos e abandono intelectual, foi absolvida por insuficiência de provas, conforme decisão judicial.

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