Crédito: Divulgação/MPMS A Justiça de Ladário condenou um homem a 17 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado por abuso sexual reiterado contra a própria enteada. Os crimes ocorreram entre 2019 e 2021, quando a vítima tinha entre 7 e 11 anos.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, os episódios aconteceram no ambiente doméstico, onde o acusado se aproveitou da convivência familiar para cometer os crimes.
Provas e investigação
O caso foi confirmado durante o processo judicial por meio de:
depoimento especial da vítima;
laudo de exame de corpo de delito;
relatos de familiares.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Ladário, que acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Cálculo da pena
Na dosimetria da pena, a Justiça considerou diferentes circunstâncias agravantes:
pena-base de 8 anos de prisão;
aumento de 1 ano e 4 meses devido à convivência na mesma residência;
acréscimo de 4 anos e 8 meses por o acusado ocupar a posição de padrasto;
aumento de 1/4 da pena pela continuidade delitiva, já que os atos ocorreram repetidamente ao longo dos anos.
Com esses fatores, a pena total foi fixada em 17 anos e 6 meses de reclusão.
Reparação à vítima
Além da condenação criminal, a decisão determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima.
O valor deverá ser atualizado pelo índice IGP-M, com juros de 1% ao mês, a partir da data dos crimes, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Situação processual
O réu poderá recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo solto e não foram apresentados novos fundamentos para decretação de prisão preventiva.
Após o trânsito em julgado, será expedido mandado de prisão e realizadas as comunicações legais, incluindo o registro no rol de culpados e comunicação à Justiça Eleitoral.
A mãe da vítima, que também havia sido denunciada por maus-tratos e abandono intelectual, foi absolvida por insuficiência de provas, conforme decisão judicial.



