Crédito: Luciana Nassar/Alems Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul prevê multa de até R$ 10 mil para quem constranger ou intimidar vigilantes durante o exercício da profissão. A proposta será analisada em primeira discussão na sessão desta quinta-feira (5).
O Projeto de Lei 258/2024, de autoria do deputado Zé Teixeira, estabelece penalidade administrativa que varia de 20 a 200 UFERMS, valor que atualmente corresponde a R$ 1.001,02 a R$ 10.012,00.
Penalidades previstas
Pelo texto, o valor da multa poderá:
ser aplicado em dobro em caso de reincidência;
ser cumulativo quando houver mais de uma infração no mesmo episódio;
ser inscrito em Dívida Ativa do Estado caso não seja pago.
A penalidade administrativa poderá ser aplicada mesmo que exista responsabilização criminal pelo mesmo fato.
O que pode ser considerado infração
O projeto define como infração qualquer atitude que constranja ou dificulte o trabalho do vigilante, incluindo:
ofensas verbais ou comentários humilhantes;
ameaças ou intimidação;
gestos ofensivos;
condutas que prejudiquem o desempenho da atividade profissional.
O texto também menciona situações mais graves, como violência ou grave ameaça, que possam comprometer a integridade física ou psicológica do trabalhador.
Quem é considerado vigilante
Segundo o projeto, será considerado vigilante o profissional que:
concluiu Curso de Formação de Vigilantes em escola autorizada;
possui registro no órgão fiscalizador da segurança privada.
Na justificativa, o deputado argumenta que esses profissionais desempenham papel importante na proteção de pessoas e patrimônios, atuando em locais como condomínios, empresas, centros comerciais, bancos e instituições públicas.
Regulamentação
Caso o projeto seja aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, definindo:
os órgãos responsáveis pelo registro das ocorrências;
a apuração das denúncias;
a aplicação das multas.
O processo deverá garantir direito à ampla defesa e ao contraditório.
Outros projetos na pauta
Além do projeto sobre vigilantes, outros dois textos devem ser analisados na sessão:
Projeto de Lei 324/2025, de autoria do deputado Pedro Kemp, que declara de utilidade pública o Instituto Jordão Santana, com sede em Campo Grande.
Projeto de Lei 082/2025, do deputado João Henrique, que cria a Política de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas de Mato Grosso do Sul.
As sessões da ALEMS podem ser acompanhadas presencialmente ou por transmissão ao vivo na TV ALEMS, rádio da Assembleia e nas redes sociais oficiais da Casa.



