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Segunda, 09 de junho de 2025

Teve seu Auxílio Emergencial negado? Saiba como contestar

Saiba como fazer para recorrer a decisão.

05 de abr 2021 - 20h:13 Créditos: Linckon Lopes
Crédito: Reprodução/Divulgação

De acordo com o Ministério da Cidadania, se o auxílio foi negado por constar que o trabalhador tem um emprego formal, será possível apresentar a contestação.

Para saber se está com algum tipo de vínculo empregatício no seu nome, consulte o serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "Carteira de Trabalho Digital" para ver se o vínculo empregatício consta como encerrado.

Caso não tenha sido encerrado, a recomendação do Ministério da Cidadania é para que o trabalhador procure o empregador para atualizar essa informação.

É possível apresentar a contestação no site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br no prazo de até 10 dias após a divulgação do resultado da análise, desde que não tenha nenhum outro impedimento definitivo para o acesso ao auxílio emergencial.

Qual o valor do auxílio emergencial 2021?

 Pessoas que moram sozinha recebem R$ 150
 Mulher provedora de família mono parental (mãe solteira) recebe R$ 375
 Demais famílias recebem R$ 250

Quantas parcelas serão pagas?

Serão pagas quatro parcelas mensais a partir de abril.

Podem receber o auxílio

 Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

 Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.

 Trabalhadores informais;

 Desempregados;

 Microempreendedor Individual (MEI).

Não podem receber o auxílio

 Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;

 Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;

 Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;

 Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;

 Médicos e multiprofissionais;

 Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

 Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.

 Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

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