O Diário Oficial de Campo Grande, desta sexta-feira (5), traz a exoneração do chefe de gabinete do vereador Claudinho Serra (PSDB), Heberton Mendonça da Silva. Ele foi um dos avos da terceira fase da Operação Tromper, do Gaeco.
Heberton Mendonça da Silva foi um dos 28 alvos de busca e apreensão, autorizado pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, após denúncia do Ministério Público Estadual. O chefe dele, vereador Claudinho Serra, foi preso na operação.
Na sessão de ontem, o presidente da Câmara, vereador Carlão, já havia antecipado a exoneração do servidor. Quanto a Claudinho Serra, disse que se refere a atividade de quando era secretário em Sidrolândia, sem relação com o mandato atual, e que a Câmara só deve afastar por medida cautelar ou se a prisão fizer ele se ausentar por mais de 10 sessões na Câmara.
O Caso
O MPE afirma que ficou constatado que Claudinho Serra é o mentor e responsável pela articulação dos esquemas relacionados à fraudes em processos licitatórios, desvios de recursos públicos pagamentos/recebimentos de propina em Sidrolândia.
Segundo a denúncia, foram reveladas várias provas concretas da existência outros esquemas chefiados por Cláudio Serra, que estão em pleno funcionamento, denotando-se a firme e ininterrupta atuação criminosa que há anos atua no Municipio de Sidrolândia, fraudando licitações e contratos públicos, corrompendo servidores públicos e causando enorme prejuízo ao erário público.
Na ocasião, o juiz acatou pedido de prisão de oito suspeitos de envolvimento: Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho; 2) Carmo Name Júnior; 3) Ueverton da Silva Macedo; 4) Ricardo José Rocamora Alves; 5) Milton Matheus Paiva Matos; 6) Ana Cláudia Alves Flores; 7) Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa; 8) Thiago Rodrigues Alves.
O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva também autorizou busca e apreensão em 28 locais:
1) Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, 2) Carmo Name Júnior; 3) Ueverton da Silva Macedo; 4) Ricardo José Rocamora Alves; 5) Milton Matheus Paiva Matos: 6) Ana Cláudia Alves Flores: 7) Marcus Vinicius Rossentini de Andrade Costa: 8) Thiago Rodrigues Alves; 9) Luiz Gustavo Justiniano Marcondes; 10 Jacqueline Mendonça Leiria, 11) MP Assessoria e Cnsultoria e Serviços Ltda; 12) Rafael Soares Rodrigues; 13) Paulo Vitor Famea: 14) Heberton Mendonça da Silva; 15) Roger William Thompson Teixeira de Andrade; 16) Roberta de Souza, 17) Valdemir Santos Monção; 18) Cleiton Nonato Correia; 19) GC Obras de Pavimentação Asfaltica Ltda: 20) Edmilson Rosa: 21) Ar Pavimentação e Sinalização: 22) Fernanda Regina Saltareli: 23) CGS Construtora e Serviços: 24) Izaquel de Souza Diniz (Gabriel Auto Car), 25) Yuri Morais Caetano, 26) Maxilaine Dias de Oliveira (pessoa física); 27) Maxilaine Dias de Oliveira LTDA (pessoa juridica); 28) Jânio José Silvério.
Segundo o Gaeco, foi identificada nova ramificação da organização criminosa, atuante no ramo de engenharia e pavimentação asfáltica. Os contratos já identificados e objetos da investigação alcançam o montante aproximado de R$ 15.000.000,00.
O desdobramento das investigações, conduzidas pelo GECOC, ratificou a efetiva existência de uma organização criminosa voltada a fraudes em licitações e contratos administrativos com a Prefeitura Municipal de Sidrolândia, bem como o pagamento de propina a agentes públicos municipais.A operação contou com o apoio operacional do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), do Batalhão de Choque e da Força Tática da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, além da assessoria militar do MPMS.
Em maio do ano passado, o Ministério Público Estadual realizou a Operação Tromper, que teve como alvo nove pessoas e quatro empresas envolvidas em fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica, associação criminosa, sonegação fiscal e peculato.
O Ministério Público Estadual identificou a existência de um esquema de corrupção na atividade administrativa do município de Sidrolândia, aparentemente em funcionamento desde o ano de 2017, gestão passada, de Marcelo Ascoli, destinado a obtenção de vantagens ilicitas por meio de fraudes em licitações.
Os investigados foram denunciados por suspeita de criar objeto social sem apresentar qualquer tipo de experiência, estrutura e capacidade técnica para a execução do serviço nos contratos firmados com o município.Segundo MPE, EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO EIRELI, R&C COMERCIO E SERV MANUT LTDA-ME, ODINEI OLIVEIRA (Lava Jato Romeiro), sob o comando de Uevertom da Silva Macedo, montaram um grupo criminoso com o fim de ganhar, mediante prévio acordo, licitações em Sidrolândia.
O MPE realizou inspeções de documentos comprovando que os alvos, unidos com servidores públicos, ajustavam previamente os interesses para não só conseguir algum contrato com a Prefeitura, como também para burlar a execução contratual.“Dessa maneira, além das análises das ilegalidades existentes nos procedimentos licitatórios levantadas antes das quebras de sigilo, o Ministério Público amealhou outros elementos que reforçam os indicios de materialidade e autoria nos certames públicos já analisados e em outros”.
Foram analisadas as informações decorrentes da quebra de sigilo bancário e os dados oriundos da nuvem e e-mails dos alvos: UEVERTON DA SILVA MACEDO, RICARDO JOSE ROCAMORA ALVES, ODINEI ROMEIRO DE OLIVEIRA, EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO, ROBERTO DA CONCEIÇÃO VALENÇUELA, ROBSON DE LIMA ARAÚJO, ROCAMORA SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO EIRELLI (PC MALLMANN), ODINE ROMEIRO DE OLIVEIRA – ME (ROMEIRO PRESTADORA), EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO EIRELLI E R&C) COMERCIO.A conclusão foi de que os documentos encontrados demonstram o vinculo entre os investigados, com compartilhamento de informações entre eles, que deveriam ser confidenciais, como, por exemplo, proposta de preço, documentos pessoais, carimbos das empresas, com elementos indicativos da existência de conspirações e acordos ilegais entre os envolvidos.
O MPE ainda identificou movimentações entres os investigados e entre os investigados e servidores públicos, além de transações atipicas indicativas de lavagem de dinheiro.“As ilicitudes, porém, não se limitaram aos vinculos, mas também aos documentos apresentados nas fases das licitações em que o grupo se sagrava vencedor e na fase da execução contratual, mediante subcontratação total do serviço além da inexecução do objeto licitado”.