Crédito: PMMS O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um cabo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul por constrangimento ilegal e incitação ao crime, após episódios envolvendo adolescentes em Três Lagoas.
O policial já havia sido condenado em primeira instância a 11 meses de detenção, em regime aberto. No recurso, a defesa solicitou a nulidade do processo e a absolvição, alegando ausência de provas e atipicidade da conduta, mas os argumentos foram rejeitados pela Corte.
De acordo com os autos, os fatos ocorreram nos dias 4 e 5 de junho de 2023, no bairro Jardim Europa. Mesmo estando de folga, o cabo estava fardado quando abordou um adulto e adolescentes na região.
Segundo a acusação, o policial utilizou violência e grave ameaça, com o uso de arma de fogo, para intimidar as vítimas. Ele teria ordenado que os jovens não retornassem ao local, adotando postura considerada abusiva.
Os desembargadores destacaram que não há controvérsia quanto à atuação do policial como agente de segurança, mesmo fora do serviço. Para o tribunal, a conduta não foi a de um cidadão comum, mas caracterizou abuso de autoridade.
Relatos apontam que o acusado mandou os jovens se sentarem, apontou arma de fogo e, em um dos episódios, teria agredido fisicamente um dos adolescentes, além de proferir ameaças e ofensas.
Diante das provas reunidas, o TJMS concluiu que tanto a materialidade quanto a autoria dos fatos ficaram comprovadas, não havendo motivos para reforma da sentença.
O tribunal também negou o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mantendo integralmente a condenação definida em primeira instância.



