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Terça, 05 de maio de 2026

TJMS mantém anulação de sindicância da PM por falhas processuais e cerceamento de defesa

Decisão aponta falhas na instauração e acesso incompleto ao processo.

05 de mai 2026 - 14h:20 Créditos: Redação com informações do JD1
Crédito: Jonatas Bis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a nulidade de uma sindicância instaurada contra uma tenente-coronel da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, aberta com base em denúncia anônima registrada pelo Disque Denúncia 181, que apontava, em tese, suposta prática de assédio moral em Campo Grande.

A denúncia mencionava possíveis irregularidades atribuídas à oficial, incluindo relatos de ambiente de trabalho considerado insustentável, com alegações de ameaças e impactos à saúde de subordinados. Diante disso, a corporação instaurou sindicância para apurar os fatos.

Ao tomar conhecimento do procedimento, a oficial recorreu ao Judiciário alegando ilegalidades na abertura da investigação. Segundo a defesa, a sindicância foi instaurada diretamente, sem diligências preliminares, com base em denúncias genéricas, além de apontar falhas na cadeia de custódia de provas digitais e violação às garantias do contraditório e da ampla defesa.

Em primeira instância, a Auditoria Militar Estadual declarou a nulidade do procedimento. O Estado recorreu, sustentando que havia indícios suficientes para justificar a apuração.

Ao analisar o caso, o TJMS manteve a decisão e entendeu que as denúncias apresentadas eram genéricas, sem individualização de vítimas ou descrição detalhada dos fatos. O Tribunal destacou que o dever de investigar não autoriza a Administração Pública a descumprir regras legais e procedimentos formais.

Outro ponto considerado foi a limitação de acesso aos autos. Conforme a decisão, a defesa teve acesso a apenas parte do processo, apesar de o procedimento já contar com centenas de páginas, o que, segundo o Tribunal, violou a Súmula Vinculante nº 14 do STF.

Diante das irregularidades, o TJMS confirmou a nulidade da sindicância por ausência de fase preliminar e cerceamento de defesa. Com o desprovimento do recurso, o Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 2,5 mil.

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