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Domingo, 31 de agosto de 2025

Lei em Dourados impede sexualização de menores em eventos públicos

A lei prevê que os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público, sejam para pessoas físicas ou jurídicas, deverão respeitar as normas legais proibitivas de divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou remotas, de imagens, músicas ou textos de cunho pornográfico ou obsceno, assim como garantir a proteção infantil no que diz respeito a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.

05 de out 2023 - 12h:21 Créditos: Redação
Crédito: Divulgação

O prefeito Alan Guedes (PP) sancionou a Lei 5.073/23, de autoria do vereador Juscelino Cabral (PSDB), que proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que “promovam a sexualização de crianças e adolescentes no município”. A nova legislação já foi publicada no Diário Oficial e traz uma série de medidas para proteger a integridade infantil.

A lei prevê que os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público, sejam para pessoas físicas ou jurídicas, deverão respeitar as normas legais proibitivas de divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou remotas, de imagens, músicas ou textos de cunho pornográfico ou obsceno, assim como garantir a proteção infantil no que diz respeito a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.

Outra atribuição da lei é a proibição da aplicação de “ideologia de gênero” e de linguagem neutra nas campanhas publicitárias, eventos, serviços públicos, materiais, editais, espaços artísticos e culturais, e manifestações que envolvam a administração pública, ou por ela sejam patrocinadas, quando destinados ao público infanto-juvenil ou que por ele possam ser vistos. “Com esta iniciativa, Dourados reforça o compromisso com a proteção da infância e da adolescência, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para o desenvolvimento das futuras gerações”, discursa Juscelino.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito a multa – que varia de 20 a 600 unidades fiscais estaduais, o que hoje ficaria entre R$ 948,40 e R$ 28.452 – e impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização municipal por cinco anos. A medida deve entrar em vigor em 90 dias (ou seja, ainda em 2023) após regulamentada pelo Município. 

Lei é de autoria do vereador Juscelino Cabral

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