O juiz Fernando Marcelo Mendes, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou o pedido das Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e da Organização Nacional de Cegos do Brasil para proibir a produção e distribuição das cédulas de R$ 200 e determinar a imediata retirada de circulação das notas.
O magistrado considerou que se autorizada, a medida "traria impacto significativo nos meios de pagamento em papel moeda disponíveis à sociedade brasileira em momento de crise sanitária e econômica mundial".
Na ação contra a União Federal e o Banco Central, a DPU alega que a nova cédula, que começou a circular em setembro, foi "criticada duramente" pela comunidade de sete milhões de pessoas cegas e com baixa visão, uma vez que foi produzida com as mesmas dimensões da nota R$ 20, resultando em "desafio na identificação".
O Banco Central falou a Justiça Federal de SP que é de muita importância à produção dessas cédulas. "Sob pena de se prejudicar a meta de produção a ser alcançada para satisfazer o valor financeiro de dinheiro em espécie demandado pela população" em razão do auxílio emergencial.
A medida tem como objetivo "avaliar se a opção de diferenciação das cédulas apenas pelas marcas táteis seria justificada fora de uma situação de excepcionalidade e dentro do contexto de normalidade que venha a se estabelecer no futuro, como forma de se evitar um retrocesso social na política de acessibilidade já existente".