Menu
Quarta, 05 de fevereiro de 2025

Pagamento do IPTU com até 20% de desconto vence dia 10 de janeiro

Os contribuintes têm a possibilidade de parcelar o imposto em até 12 vezes

06 de jan 2025 - 14h:48 Créditos: Cg News
Crédito: Divulgação

O prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2025, com até 20% de desconto à vista, encerra no dia 10 de janeiro.

A dedução é referente aos contribuintes que não tenham débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa, com a Fazenda Pública Municipal.

Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá também 10% de desconto sobre o valor. A concessão do bônus será efetivada, automaticamente, no sistema, reduzindo o valor lançado na porcentagem oferecida. Após isso, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.

Além do pagamento à vista, os contribuintes têm a possibilidade de parcelar o imposto em até 12 vezes, com o vencimento da 1ª parcela em 10/01/2025. Quando o vencimento de qualquer parcela coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Carnês – Os carnês foram entregues no endereço cadastrado, mas também têm outros meios de acesso.

Os contribuintes que desejam obter o carnê de maneira online devem acessar o site iptu.campogrande.ms.gov.br e digitar o número da inscrição municipal no campo indicado.

No canto esquerdo da tela, devem ser assinaladas as dívidas a serem pagas. Já na parte inferior da página, abaixo da informação "Total Geral de Débitos", o contribuinte tem a opção de gerar extrato dos valores a pagar, copiar um código de barras para pagamento on-line ou emitir a guia DAM para a quitação dos débitos.

Também poderá entrar em contato pelo telefone (67) 4042-1320; WhatsApp (67) 98478-8873 ou 98471-0487; e-mail: cobrança@sefin.campogrande.ms.gov.br ou atendimento presencial na Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, n° 2.655.

Quem discordar do lançamento efetuado poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2025.

O tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:

Parcela única: até R$ 50;

Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;

Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;

Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;

Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;

Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;

Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;

Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;

Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;

Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;

Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;

Doze parcelas: acima de R$ 600.

Deixe um comentário


Leia Também

Veja mais Notícias